Atenção | Regras para os setores de comércio e serviços no feriado de Tiradentes

A Prefeitura de Santa Maria informa à população sobre o funcionamento para os setores de comércio e serviços no feriado de Tiradentes, nesta quarta-feira (21). As regras serão as mesmas aplicadas aos fins de semana e que já estão em vigor deste o dia 10 de abril.

Desta forma, bares e restaurantes podem receber clientes até as 15h, com permanência de público no estabelecimento até as 16h. Já o comércio não essencial poderá funcionar até as 20h. As academias de ginástica e os serviços religiosos podem atender o público até as 22h, e supermercados deixam de ter restrição de horário para atendimento presencial.

A bandeira preta do Modelo de Distanciamento Controlado do Estado segue mantida para todo o Rio Grande do Sul e, por essa razão, o Executivo Municipal ressalta a importância de a população manter os cuidados sanitários, como uso de máscara e observação do devido distanciamento social, além de cumprir as demais regras ainda vigentes em decorrência de decretos municipais e estaduais anteriores. 

VEJA AS REGRAS QUE SERÃO ADOTADAS EM SANTA MARIA NO FERIADO DE TIRADENTES, NESTA QUARTA-FEIRA (21)

SUPERMERCADOS, FARMÁCIAS E SERVIÇOS ESSENCIAIS
– Podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento

COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL
– Das 5h às 20h, pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente tele-entrega

RESTAURANTES, LANCHONETES, BAR E SORVETERIA (Somente para refeições. Proibido festas)
– Das 5h às 15h, podem receber clientes presencialmente com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 15h, e a saída deve ocorrer até as 16h. Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery (tele-entrega) e pegue e leve. Das 20h às 5h, somente tele-entrega
– Nos restaurantes, a lotação máxima é de 25% da capacidade, exclusivamente para refeição (vedado happy hour). Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, limite máximo de cinco pessoas por mesa. Permanece proibida a realização de música ao vivo e a vedação de som mecânico, sendo também obrigatória a colocação de lixeira nas saídas dos banheiros

ACADEMIAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS
– Das 5h às 22h, podem receber frequentadores com restrições de distanciamento. Das 22h às 5h, deverão permanecer fechados, sem atendimento presencial
– Nos serviços de educação física, como academias, piscinas e similares, inclusive em clubes e condomínios, fica permitido o uso exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde. Limite máximo de uma pessoa para 16m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Os grupos podem ser de, no máximo, duas pessoas para cada profissional habilitado. É vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização)

FEIRA LIVRE DE COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL
– Passa a estar autorizado o comércio de produtos não essenciais, a exemplo de artesanato, em feiras livres, com distanciamento de 3 metros entre barracas, rígido controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas. É obrigatória a fixação de cartazes com informações sobre a lotação máxima do local

PARQUES TEMÁTICOS, DE AVENTURA, JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS E SIMILARES
– Ficam autorizados com lotação máxima de 25%, exclusivamente para estabelecimentos em locais abertos com Selo Turismo Responsável. É obrigatório o uso contínuo e correto de máscara de proteção, o distanciamento nas filas e a higienização das mãos e das superfícies de toque

ESPORTES INDIVIDUAIS OU EM DUPLA, SEM CONTATO FÍSICO (EX.: QUADRAS DE TÊNIS, INCLUSIVE EM CONDOMÍNIOS)
– Ficam autorizados os jogos de, no máximo, quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para possibilitar a higienização. São proibidas as aglomerações ou confraternizações pré e pós-jogos

TRANSPORTE FRETADO, METROPOLITANO EXECUTIVO/SELETIVO, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
– Lotação máxima de 75% dos assentos, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara de proteção e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)

TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL OU METROPOLITANO COMUM
– Lotação máxima de 60% da capacidade do veículo, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara de proteção e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)

DEMAIS SERVIÇOS EM GERAL COM ATIVIDADE PERMITIDA
– Das 5h às 20h, presencial restrito. Das 20h às 5h, sem atendimento presencial

Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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