STJ decide não acolher embargos de réu do caso Kiss e mantém decisão por júri popular


A Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (26) que os réus que respondem a ação penal pela morte de 242 pessoas no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, sejam julgados por júri popular.


Os ministros seguiram o entendimento do Ministério Público (MP) para que fosse mantida a decisão e não acolheu os embargos declaratórios apresentados pela defesa de um dos antigos sócios da Boate Kiss, o réu Mauro Hoffmann.


O presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Flavio Silva, considerou a decisão uma vitória para as famílias das vítimas. “Já esperávamos esse resultado porque foi essa mesma Sexta Turma que determinou que os réus iriam a júri popular. É uma pequena vitória nessa luta em busca da justiça”, argumenta.

Sobre a divisão dos julgamentos
Agora, a expectativa é quanto à reversão da divisão dos julgamentos em duas sessões, marcadas para 16 de março e 27 de abril de 2020. O MP recorreu da decisão, pedindo para que o júri seja realizado em apenas uma sessão, mas o recurso aguarda julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS.

Texto: Camila Pompeu- Rádio Medianeira FM

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