Decreto Municipal com fechamento de boates e cinemas, orientações para o comércio e academias

Nesta quarta-feira (18), o Poder Público lançou o Decreto Executivo 54, de 18 de março de 2020, em vigor desde a sua publicação, com novas disposições, tanto de determinações quanto de fechamento de boates e cinemas, até de orientações para o comércio e para as academias de ginástica.

Em reunião pela manhã, no Centro Administrativo, a Prefeitura e os empresários ressaltaram o entendimento de se evitar aglomerações, mas debateram intervenções para manter uma economia sustentável em tempos de pandemia.

“A posição técnica, neste momento, não é de um toque de recolher. Mas, de reclusão social e que a população permaneça em casa, saindo, apenas, em casos essenciais. Ressaltamos que a evolução do vírus é diária, e precisamos estar preparados para novas medidas”, destacou o chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez.

ORIENTAÇÕES E RESTRIÇÕES

Conforme o Decreto Executivo, devem ter suspensas, até o dia 30 de março (a contar desta quinta-feira, dia 19), as seguintes atividades: casas noturnas, boates, casas de eventos, teatros, museus, circo, bibliotecas, sedes sociais de clubes e cinema. Fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos. Também foi decretado, pelo mesmo prazo, a suspensão de missas, cultos e reunião de qualquer natureza em igrejas e templos de qualquer culto.

Ainda, as academias, os centros de treinamentos e os centros de ginástica funcionarão, de forma restrita, sendo que a lotação não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). Ainda, fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a 30% da capacidade máxima prevista.

No documento, ainda são determinadas medidas para os concessionários do transporte público e permissionários de táxis, que devem circular sempre com vidros abertos, realizar higienização dos veículos ao final de cada viagem e disponibilizar álcool em gel, entre outras medidas.

Fica vedada, conforme o Decreto Executivo, a redução de linhas do transporte público coletivo sem prévia análise e autorização da Secretaria de Município de Mobilidade Urbana.

Em relação ao comércio e serviços em geral, devem ser adotadas as seguintes medidas: higienizar, a cada 3 horas, durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.); higienizar, preferencialmente, após cada utilização ou, no mínimo, a cada 3 horas, durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, os pisos, as paredes e o banheiro; manter à disposição álcool em gel; entre outras medidas.

A Prefeitura de Santa Maria recomenda que o funcionamento das lojas se realize com equipes reduzidas, organizadas por escalas e com restrição ao número de clientes, como forma de controle da circulação/aglomeração de pessoas.

Ressalta-se, por fim, que os shoppings centers e centros comerciais deverão funcionar somente das 12h às 18h.

De acordo com o Poder Executivo, em caso de descumprimento aos dispositivos, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012 – Código de Posturas e legislações correlatas. As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

ÓRGÃOS DE SEGURANÇA FISCALIZARÃO AS MEDIDAS

Durante a tarde desta quarta-feira, a Prefeitura também reuniu o Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (Consepro) para uma reunião no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). O objetivo foi apresentar o Decreto Executivo aos órgãos de segurança, já que as forças da cidade auxiliarão no cumprimento e na fiscalização das medidas de prevenção adotadas pelo Município.

Na ocasião, as instituições também relataram as suas ações e operações para, com segurança, manter os serviços essenciais de cada entidade. Participaram do encontro, o chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez, o presidente da Consepro, Luiz Fernando Pacheco, e representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Polícia Federal, da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), da Brigada Militar (BM), da Polícia Civil, da 3ª Divisão de Exército (3ª DE) e da Guarda Municipal de Santa Maria.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS

No Centro Administrativo Municipal e demais secretarias colocação de dispensers para álcool gel nos setores. O horário de atendimento a partir desta quinta-feira (19), terão expediente interno das 7h30min às 13h. Ao público externo, são orientadas atividades por meio de serviços online e por telefone.

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Avenida Rio Branco, 809  –  Centro  –  Santa Maria/RS  –  CEP 97010-423