Empresas de cereais e construção de silos são condenadas a indenizar família de vítima soterrada em 2011

Um acidente de trabalho, levou a morte dois colaboradores da empresa MARASCA comércio de cereais LTDA, empregadora e dona do silo que cedeu, matando as vítimas por asfixia mecânica, onde ficaram imersos em toneladas de grãos. A decisão reconheceu ainda a responsabilidade da empresa SILOS CONDOR AGROINDUSTRIAL LTDA, que foi a empresa contratada, para a construção do silo. 

O fato aconteceu em 25 de novembro de 2011, o diretor da empresa MARASCA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA., em depoimento prestado junto a Delegacia de Polícia, disse que o “trabalho contratado junto à empresa Condor, ‘era feito na base da confiança, pois é uma empresa especializada na construção de silos metálicos”.

As buscas aos dois trabalhadores soterrados após rompimento de silo começaram ainda na sexta feira, e reiniciaram no sábado 26 de novembro de 2011, pelo Corpo de Bombeiros em Júlio de Castilhos.

A esposa de uma das vítimas, o funcionário de iniciais A.D.R, de apenas 23 anos, que deixou também um filho na época com apenas 8 dias de vida, serão indenizados pela empresa, conforme decisão em primeira instância, conforme sentença por danos morais no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), por dano material, consistente em pensão mensal em favor dos autores, no percentual 66,66% do último salário básico recebido pela vítima, inclusive com o valor correspondente ao 13º salário, a partir da data em que o fato ocorreu em (25/11/2011), sendo em relação ao menor, até que complete 25 anos de idade, e em relação à companheira, até a data em que completar 73 anos de idade.

O Advogado constituído pela Família da vítima, Wagner A. H. Pompéo OAB-RS 79.122, contatado pela reportagem da Medianeira 102.7 declarou:

“Ainda vou conversar com a família, mas a sensação é de dever cumprido. Para quem já teve que lidar com a dor da perda, é fundamental não carregar também o peso da injustiça. Depois de anos de angústia e espera, posso dizer que a família recebe com serenidade a decisão proferida. Não podíamos aceitar que um caso tão grave como esse ficasse impune. A família, toda a comunidade e região, pedia uma resposta empática e que foi agora prontamente atendida pelo nosso saudoso e respeitado Judiciário trabalhista.”

“Infelizmente, porém, nada trará esse trabalhador e pai de família de volta. Quero dizer, em outras palavras, que não há dinheiro algum no mundo que conforte a perda de um ente querido, em especial quando a vítima é tão jovem como o Antonio Daniel, que aos tenros 23 anos e com uma filho recém nascido, à época, com menos de 10 dias de vida, foi privado daqueles que são os maiores bens que podemos ter: a vida e a convivência em família”
finalizou Pompeo.

Advogado constituído pela Família da vítima, Wagner A. H. Pompéo

Reportagem: Daniel de Assis / Foto: Ronald Mendes / Agencia RBS

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