Leite sanciona lei que permite pagamento do IPVA em blitz para evitar recolhimento de carro

Em cerimônia virtual nesta segunda-feira (24), o governador Eduardo Leite sancionou o projeto de lei que permite aos proprietários de veículos realizarem pagamento de pendências atreladas ao veículo no ato de eventual fiscalização de trânsito. Com a nova lei, os motoristas poderão quitar débitos relativos a IPVA, taxa de licenciamento, DPVAT e de infrações de trânsito nas blitze para evitar o recolhimento do carro.

A nova lei limita o alcance da medida a operações programadas de fiscalização de trânsito realizadas no Estado. Assim, as novas regras valeriam para grandes operações, como Balada Segura, que contará com estrutura envolvendo a Secretaria Estadual da Fazenda. Os pagamentos deverão ser feitos por meio de sistema bancário eletrônico.

Mesmo que as quitações de pendências sejam feitas no momento da abordagem, o condutor ou o proprietário do veículo precisará arcar com as sanções de circular sem documentação, como o registro de pontos na carteira e o pagamento de multa.

O benefício não será válido para carros envolvidos em ilícitos penais e os com pendências judiciais.

Enviado à Assembleia pelo governo em março, o projeto foi inspirado em proposta semelhante do deputado Sebastião Melo (MDB), que foi aprovada pelo Legislativo mas acabou vetada por Leite. Na ocasião, o governador alegou que o teor do texto era inconstitucional.

— O IPVA é uma forma de arrecadação para sustentar serviços públicos, o que é fundamental para a sociedade gaúcha, mas não tem a intenção de apreender veículos e causar custos da remoção e das diárias de depósito, num sentido punitivo exacerbado. Por isso, compreendemos o mérito da proposição do deputado Sebastião e encaminhamos o projeto. Agora, vamos levar a ideia a efeito, organizando a operação do programa — afirmou o governador, no ato da sanção.

Fonte: ZH/Rosane de Oliveira

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Avenida Rio Branco, 809  –  Centro  –  Santa Maria/RS  –  CEP 97010-423