PRF informa sobre restrição de tráfego de veículos de carga

A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria nº 200 de 10 de dezembro de 2018, restringindo em determinados dias e horários o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

I- Largura máxima: 2,60 metros;

II- Altura máxima: 4,40 metros;

III- Comprimento total de 19,80 metros; e

IV- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Esta portaria abrange apenas os trechos rodoviários de pista simples.

Confira abaixo os dias e horários das próximas restrições:

FIM DE ANO

25/12/2019 quarta-feira 14:00 às 22:00

01/01/2020 quarta-feira 14:00 às 22:00

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Avenida Rio Branco, 809  –  Centro  –  Santa Maria/RS  –  CEP 97010-423