Sindilojas informa: Comércio está liberado para funcionar no feriado de 7 de Setembro

Mesmo sem a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 aprovada em assembleia e protocolada no Ministério do Trabalho, Sindilojas e Sindicato dos Comerciários entraram em um acordo para a liberação do funcionamento do comércio com mão de obra contratada no próximo feriado, 7 de setembro.

Assim, para abrir seu negócio na próxima terça-feira (7), o lojista deve observar as regras da nova Convenção Coletiva de Trabalho, que em grande parte seguem as mesmas da anterior, no que diz respeito à abertura das lojas aos feriados: o funcionário que for escalado para trabalhar no feriado tem direito a R$ 80,00, pago em folha subseqüente, e folga remunerada em um prazo máximo de trinta dias.  A loja também tem opção de pagar R$ 100,00 e não dispor de folga. Mas para ter direito aos valores, o trabalhador precisa ser sindicalizado. Caso contrário, ele tem direito a duas folgas, sem compensação em valores, conforme determina a CLT.

Outras regras devem ser observadas: os trabalhadores não podem ser escalados para dois feriados consecutivos. Ou seja, se um funcionário trabalhou no último feriado, ele não pode trabalhar no próximo, havendo assim rodízio na equipe. Por fim, a lista com os nomes da equipe escalada deve ser protocolada junto ao sindicato laboral e também ao Sindilojas.

Para o caso deste feriado em específico, a lista pode ser protocolada na entidade até a próxima segunda-feira (6), às 18h, ou pelo email [email protected]. O documento a ser preenchido está disponível para download aqui.

“Toda Convenção Coletiva de Trabalho precisa ser aprovada em assembleia pelos representados, nos dois sindicatos. Sem tempo hábil de fazê-lo antes do feriado, entramos num consenso para permitir que os lojistas possam abrir. Tudo que pudermos fazer para garantir liberdade de funcionamento, faremos, sempre. Ainda mais depois de tanto tempo impedidos de trabalhar, em função da pandemia”, explica o presidente do Sindilojas Região Centro, Ademir José da Costa.

Importante:

O acordo para abertura com mão de obra contratada é previsto pela CCT 2020/2021 e também será na CCT 2021/2022. E para fazer uso de tudo que consta na Convenção Coletiva da categoria, o lojista deve estar em dia com sua contribuição assistencial junto ao Sindilojas.

Informações e foto destaque: Sindilojas Santa Maria

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