A Prefeitura de Santa Maria esteve reunida, na tarde deste sábado (21), com 18 organizações públicas e privadas que representam setores de saúde, segurança e educação da sociedade para organizar estratégias de prevenção e combate ao coronavírus.
Nesta reunião foi criado o Conselho Estratégico de Gestão de Crise (GEGC) integrado por essas organizações. Essa estrutura vai funconar de forma paralela à estrutura institucional, buscando conduzir o Município para tomadas de decisão mais rápidas e precisas.
Atenção para os pontos importantes do Novo decreto Uma das primeiras deliberações do GEGC foi a determinação de novas restrições para o funcionamento de estabelecimentos comerciais. As novas determinações são:
- As farmácias deverão operar em até 50% da capacidade máxima de lotação, conforme disposto no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI da empresa)
- Os serviços elencados no inciso II do art. 5º do Decreto Executivo nº 55, de 10 de março de 2020 (indústria alimentícia e congêneres), que atendam ao público, exceto restaurantes, bares com alimentação e lancherias, deverão operar em até 50% da capacidade máxima de lotação, conforme disposto no PPCI da empresa.
- Restaurantes, bares com alimentação e lancherias somente poderão realizar entrega em domicílio (tele-entrega) ou para retirada no local, de alimentos prontos e embalados e bebidas lacradas, sendo vedado o consumo no local do estabelecimento
- O Município de Santa Maria fica autorizado a requisitar bens e/ou serviços de pessoas físicas e jurídicas, em especial de médicos e outros profissionais da saúde e de fornecedores de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), medicamentos, produtos de limpeza, dentre outros que se fizerem necessários.