Barroso suspende lei que criou piso salarial para a enfermagem e aponta risco ao sistema de saúde
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e que cria o piso salarial da enfermagem.
A decisão vale até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.
Nos próximos dias, a decisão, que é individual, será levada para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual.
Barroso é relator uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável.
Diante dos dados já apresentados na ação, o ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS.
Isso porque as instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.
O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda (5) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.
Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.
Ao Supremo, as entidades afirmaram que “falou-se, antecedentemente, do fechamento de hospitais, da diminuição da rede conveniada ao Sistema Único de Saúde e do influxo de pacientes – alijados da rede de saúde suplementar – para o já sobrecarregado SUS."
"Tais circunstâncias, per se, são o bastante para comprovar que muitos usuários dos serviços de saúde verão o pleno gozo de seu direito constitucional à saúde restringido. O cenário das diálises, por exemplo, é bastante exemplificativo nesse sentido”, diz a ação.
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