O governo do Estado publicou o Decreto 55.856 (anexo abaixo), na noite desta terça-feira (27), que prevê mudanças no modelo de Distanciamento Controlado, passando o Rio Grande do Sul de bandeira preta para vermelha, o que permite a retomada de aulas presenciais no Estado. Com essa mudança, a Prefeitura de Santa Maria, por meio do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19, elaborou diretrizes para o possível retorno das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino.
De acordo com o Estado, fica permitida a retomada do ensino presencial em todos os níveis, contudo, o retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deverá dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto.
Para a Rede Municipal de Ensino, o Comitê Estratégico definiu que, até o dia 10 de maio, a Prefeitura vai apresentar o novo calendário para a possível retomada das aulas presenciais. O prefeito Jorge Pozzobom salienta que o retorno das atividades letivas nas escolas municipais vai ser organizado com muita cautela e seriedade. Para Pozzobom, a saúde e a segurança de toda a comunidade escolar são prioridade.
“A retomada das aulas presenciais é um processo que irá ocorrer de forma gradual, escalonada, facultativa e flexível, ou seja, avaliando e respeitando as condições de cada escola. Há protocolos que precisam ser seguidos, e nós iremos, acima de tudo, zelar pela segurança dos professores e dos alunos”, assinala o prefeito.
Até o dia 10 de maio, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, vai fazer levantamento de quantas escolas vão voltar presencialmente e debater com os gestores sobre os equipamentos de segurança obrigatórios neste momento. As escolas que permitirem o retorno presencial deverão seguir as regras sanitárias estabelecidas em portaria conjunta das secretarias da Educação e da Saúde, além de observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares, uso de materiais individuais, e vedação de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
A secretária municipal de Educação, Lúcia Madruga, ressalta que este é um momento importante para o setor da Educação, mas, também, que exige prudência.
"Precisamos fazer uma avaliação cautelosa com as escolas da Rede Municipal de Ensino para garantirmos o retorno das atividades presenciais com segurança para todos. Até o dia 10, vamos elaborar o calendário de retomada", destaca Lúcia.
Além disso, o Município também se soma ao pleito do Estado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela vacinação contra a Covid-19 de professores e demais trabalhadores da educação pública.
As escolas das redes privada e estadual também podem retomar as atividades presenciais, conforme o decreto. Contudo, os calendários e orientações para estas instituições de ensino ficam a cargo da entidade representativa das escolas da rede privada e da 8ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), desde que sigam as normativas do Estado e da Prefeitura.
Estão permitidas, também, aulas de cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de arte e cultura e de música. Aulas de esporte, dança e artes cênicas precisam seguir as regras das atividades de ensino e os protocolos de serviços de educação física e/ou clubes sociais, esportivos e similares.
Confira as principais alterações
– Bandeira vermelha: todo o Estado estará em bandeira vermelha a partir da data de publicação do decreto, com entrada em vigor a partir da 0h do dia seguinte.
– Aulas presenciais: a partir da publicação do decreto, as regiões poderão seguir os protocolos de bandeira vermelha no que diz respeito à educação. Isso significa que as aulas presenciais estão permitidas em todos os níveis, conforme definido nos protocolos de bandeira vermelha.
– Salvaguarda estadual: ajusta a salvaguarda da bandeira preta no Estado, que segue existindo, mas passa a ser acionada apenas quando o indicador de leitos de UTI livres sobre ocupados por pacientes Covid-19 for igual ou inferior a 0,35 e a situação da pandemia for de aumento, quando o número de leitos UTI ocupados por pacientes Covid-19 apresentar crescimento frente aos 14 dias anteriores da apuração.
– Salvaguarda regional: a salvaguarda regional será extinta para bandeira preta, mas mantida para bandeira vermelha. Quando uma região apresentar bandeira vermelha ou preta no Indicador 6 (hospitalizações para cada 100 mil habitantes da região) e o Indicador 8 (leitos livres/leitos Covid da macrorregião) estiver menor ou igual a 0,8, a trava é acionada, e a região será classificada em bandeira vermelha mesmo que a sua média for mais baixa.
– Suspensão da cogestão: o sistema de cogestão será suspenso pelo menos até o dia 10 de maio para que as regras fiquem limitadas ao que hoje já está sendo adotado pela cogestão na bandeira preta (limite de vermelha).
– Novo modelo: neste período em que serão implementadas as mudanças nas salvaguardas e a suspensão da cogestão, o governo do Estado irá estudar e definir um novo modelo de gestão da crise sanitária.
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria