A partir desta quinta-feira (13), famílias gaúchas que se enquadram nos requisitos do programa “SOS Estiagem” terão acesso ao benefício de R$ 1 mil (parcela única). Podem sacar o benefício em qualquer agência do Banrisul 12.978 assentados da reforma agrária, ribeirinhos, quilombolas e indígenas com inscrição no Cadastro Único.
Estruturada pelo governo do Estado a partir da constatação de perdas no campo causadas pela escassez hídrica na última safra de verão, a iniciativa tem como foco comunidades de municípios que declararam situação de emergência ou de calamidade pública decorrente da falta de chuvas, entre dezembro de 2021 e 31 de março deste ano.
Para acessar o recurso, as famílias de assentados da Reforma Agrária e dos povos e comunidades tradicionais também terão que ter inscrição ativa no CadÚnico para programas sociais do governo federal, em 29 de março de 2022. Os dados foram obtidos junto ao Ministério da Cidadania.
Para saber se está apto a receber o auxílio, o público a quem o programa se direciona deverá fazer a consulta no site sosestiagem.rs.gov.br ou no portal rs.gov.br, fornecendo o número de CPF.
Neste primeiro momento, o portal estará habilitado apenas para pesquisas dos beneficiários do primeiro grupo (ribeirinhos, quilombolas, indígenas e assentados da reforma agrária). No site também serão publicados o cronograma de pagamento e os prazos.
Os escritórios municipais da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) estarão disponíveis para auxiliar as famílias a fazerem as consultas no site.
Como sacar
Para sacar o auxílio, o beneficiário deverá se dirigir até uma agência do Banrisul, onde deverá apresentar documento de identificação com foto e o número do CPF. A retirada não precisa ser no município de origem, mas deve ser feita em um prazo de máximo de 80 dias – valores não buscados retornarão aos cofres estaduais.
O auxílio de R$ 1 mil será pago a apenas um indivíduo do mesmo núcleo familiar. O valor terá como destino preferencial a aquisição de alimentos e outros gêneros de primeira necessidade, bem como sementes e insumos agrícolas e itens de alimentação animal.
A Política de Crédito Emergencial contra Adversidades Climáticas no Meio Rural (SOS Estiagem) é coordenada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr). Os recursos não reembolsáveis provêm do Fundo Rotativo de Emergência da Agricultura Familiar, estabelecido pela Lei 11.185/1998.
Segundo grupo
Além dos assentados da Reforma Agrária, quilombolas, indígenas e ribeirinhos residentes no meio rural, serão contemplados com parcela única de R$ 1 mil os agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa em 1º de fevereiro deste ano e renda bruta anual de até R$ 100 mil.
Também é necessário residir em municípios que decretaram situação de emergência por conta da estiagem na última safra de verão.
Esse grupo de agricultores familiares é formado por cerca de 67 mil beneficiários. Para esse segmento, o pagamento está previsto até o final do ano. No momento, o site sosestiagem.rs.gov.br não está habilitado para pesquisa dos agricultores familiares contemplados.
*Informações: Jornal O Sul