A Comissão Especial com a finalidade de elaborar estudos técnicos e jurídicos em conjunto com os demais órgãos públicos para viabilizar a vacinação dos professores recebeu o procurador geral do Município, Guilherme Cortez, para prestar esclarecimentos sobre o cronograma de vacinação contra a Covid – 19 executado pelo Poder Executivo, na tarde desta quarta-feira (19), no Plenário da Câmara de Vereadores de Santa Maria. A comissão é composta pela vereadora Luci Duartes/Professora Tia da Moto (presidente), Givago Ribeiro (vice-presidente) e Marina Callegaro (relatora).
A presidente da comissão questionou o procurador geral sobre o motivo pelo qual outros município estavam priorizando e vacinação de professores e Santa Maria não conseguia proceder da mesma forma. Guilherme disse que não se discute a importância de vacina aos professores, servidores da área da educação, entre outros, mas que existe um Plano Nacional de Imunização (PNI) e que por força legal o município está vinculado a esse plano. “Nós queremos vacinar os professores e profissionais da educação”, manifestou Cortez. Mas logo em seguida, o procurador foi taxativo: “Do ponto de vista jurídico, não temos como garantir uma inversão na ordem de vacinação”.
O representante do Executivo declarou também que a Prefeitura fez um levantamento preliminar e verificou que aproximadamente 200 professores já tinham sido vacinados no município, beneficiados pelo ordenamento vigente do PNI. A relatora da comissão, vereadora Marina Callegaro, disse que há uma instabilidade jurídica no que tange a ordem dos grupos a serem vacinados e que isso é muito ruim. “E a sociedade precisa entender isso, até para não culpabilizar ninguém”.
Interpretação da Lei
A presidente da comissão, Professora Tia da Moto, solicitou ao procurador geral uma interpretação jurídica do art. 2º da Lei nº 6531/2021, que estabelece prioridade de vacinação contra a Covid-19 aos professores e funcionários da educação pública municipal, estadual e privada, que encontram-se em contato direto com alunos. O texto traz, em seu art. 2º, a seguinte redação: Será facultado o exercício da atividade de forma presencial, sem que o Município tenha disponibilizado a vacina aos profissionais que atuem nas unidades escolares municipais, estaduais e privadas. Conforme Cortez, será facultado o exercício da atividade de forma presencial às gestões escolares e não ao Poder Executivo e nem aos professores, sanando a dúvida da parlamentar.
Texto e Foto: Mateus Azevedo