Entre os critérios de participação, estavam: ter obtido renda bruta familiar mensal exclusiva da produção rural de até três salários mínimos nacional nos últimos 12 meses mediante talão de produtor; ter obtido renda bruta familiar mensal exclusiva da produção rural de até três salários mínimos nacional, considerando além do talão de produtor rural os benefícios previdenciários rurais nos últimos 12 meses; ou ter obtido renda bruta familiar mensal exclusiva da produção rural de até três salários mínimos nacional, considerando o talão de produtor rural e os benefícios previdenciários urbanos nos últimos 12 meses, desde que predomine renda agropecuária. Conforme o edital, o período de 12 meses foi contabilizado de 15 de julho de 2021 a 15 de julho de 2022. Segundo a lei ordinária 6.656, de 2022, a Comissão de Seleção é constituída por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Desenvolvimento Social, da Superintendência da Defesa Civil Municipal, de associações ou entidades da área relacionadas aos trabalhadores rurais, de associações ou entidades da área relacionadas a assistência técnica, da extensão rural do Rio Grande do Sul e de associação ou entidade ou conselho da área de desenvolvimento rural. Pela lei, não serão atendidos pelo Auxílio Municipal de Amparo à Agricultura Familiar os beneficiários dos programas sociais da União, Estados ou Município.
Confira a lista de beneficiados com o Auxílio Municipal de Amparo à Agricultura Familiar
A Prefeitura, por meio do Secretaria de Desenvolvimento Rural, anuncia a lista definitiva de beneficiados com o Auxílio Municipal de Amparo à Agricultura Familiar (AMAAF). A pasta municipal concluiu a análise dos documentos nesta segunda-feira (26), feita por integrantes do Executivo Municipal, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e da Emater. Dos cerca de 150 inscritos, 130 pessoas foram consideradas aptas, a partir dos pré-requisitos do edital, a serem beneficiadas com o AMAAF (veja lista abaixo, em anexo).
“Fizemos a análise de toda a documentação com cautela, bem como está explicado no edital. A lista também foi submetida ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Agora, vamos seguir os próximos trâmites para que possamos começar os repasses do recurso aos beneficiados”, pontua o secretário de Desenvolvimento Rural, Rodrigo Menna Barreto.
O Auxílio Municipal, elaborado pelo Executivo Municipal, em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e a Emater, prevê o pagamento de R$ 400, em cota única, como ajuda aos núcleos familiares que foram atingidos pela estiagem. Os repasses devem começar em outubro deste ano.
O edital 01/2022/SMR está disponível no site da Prefeitura. As inscrições ocorreram ao longo do mês de agosto.
REQUISITOS
Entre os critérios de participação, estavam: ter obtido renda bruta familiar mensal exclusiva da produção rural de até três salários mínimos nacional nos últimos 12 meses mediante talão de produtor; ter obtido renda bruta familiar mensal exclusiva da produção rural de até três salários mínimos nacional, considerando além do talão de produtor rural os benefícios previdenciários rurais nos últimos 12 meses; ou ter obtido renda bruta familiar mensal exclusiva da produção rural de até três salários mínimos nacional, considerando o talão de produtor rural e os benefícios previdenciários urbanos nos últimos 12 meses, desde que predomine renda agropecuária. Conforme o edital, o período de 12 meses foi contabilizado de 15 de julho de 2021 a 15 de julho de 2022. Segundo a lei ordinária 6.656, de 2022, a Comissão de Seleção é constituída por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Desenvolvimento Social, da Superintendência da Defesa Civil Municipal, de associações ou entidades da área relacionadas aos trabalhadores rurais, de associações ou entidades da área relacionadas a assistência técnica, da extensão rural do Rio Grande do Sul e de associação ou entidade ou conselho da área de desenvolvimento rural. Pela lei, não serão atendidos pelo Auxílio Municipal de Amparo à Agricultura Familiar os beneficiários dos programas sociais da União, Estados ou Município.
Entre os critérios de participação, estavam: ter obtido renda bruta familiar mensal exclusiva da produção rural de até três salários mínimos nacional nos últimos 12 meses mediante talão de produtor; ter obtido renda bruta familiar mensal exclusiva da produção rural de até três salários mínimos nacional, considerando além do talão de produtor rural os benefícios previdenciários rurais nos últimos 12 meses; ou ter obtido renda bruta familiar mensal exclusiva da produção rural de até três salários mínimos nacional, considerando o talão de produtor rural e os benefícios previdenciários urbanos nos últimos 12 meses, desde que predomine renda agropecuária. Conforme o edital, o período de 12 meses foi contabilizado de 15 de julho de 2021 a 15 de julho de 2022. Segundo a lei ordinária 6.656, de 2022, a Comissão de Seleção é constituída por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Desenvolvimento Social, da Superintendência da Defesa Civil Municipal, de associações ou entidades da área relacionadas aos trabalhadores rurais, de associações ou entidades da área relacionadas a assistência técnica, da extensão rural do Rio Grande do Sul e de associação ou entidade ou conselho da área de desenvolvimento rural. Pela lei, não serão atendidos pelo Auxílio Municipal de Amparo à Agricultura Familiar os beneficiários dos programas sociais da União, Estados ou Município.
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