Confira a lista dos projetos de Santa Maria que receberão a Lei de Incentivo à Cultura em 2020
Karohelen
27/11/2019
Foi divulgado nesta quarta-feira (27), a lista com os projetos aprovados para receber apoio por meio da Lei Incentivo à Cultura de Santa Maria (LIC-SM) em 2020.
As inscrições encerraram no dia 27 de setembro, com cinquenta projetos protocolados na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. Após análise técnica e julgamento, foram aprovados 49.
O valor total pleiteado inicialmente era de R$ 2.996.631,35. Foram aprovados R$ 1.693.500. Sendo assim, o valor total para captação, em 2020, será de R$ 1.693.500.
Santa Maria possui, desde 1999, a LIC-SM como alternativa para o financiamento da cultura.
A lei foi criada para apoiar a produção cultural que a cidade vinha desenvolvendo. Além de sanar parte do problema da falta de recursos para ações culturais, a lei incentiva diversos agentes a montarem projetos de maior alcance e, como consequência, multiplicar o público.
Entre as áreas beneficiadas pela LIC-SM estão: música e dança; teatro, circo e ópera; cinema, fotografia e vídeo; literatura; artes plásticas e artes gráficas; folclore e artesanato; acervo de patrimônio histórico; museologia e bibliotecas.
Prazos
O prazo para protocolar os certificados de incentivo ou termo de compromisso começa no primeiro dia útil do ano de execução do projeto, encerrando 30 dias após sua execução desde que não haja um comprometimento da renúncia fiscal do ano subsequente.
O prazo de vigência do projeto será contado a partir da data de assinatura do Termo de Ciência e Conhecimento de Responsabilidade (pode ser conferido aqui) até o último dia útil do mês de dezembro do ano de execução do projeto.
O prazo máximo para execução do projeto será até o último dia útil do mês de dezembro, observando o cronograma previsto no Termo de Ciência e Conhecimento de Responsabilidade.
Ele poderá ser prorrogado, sendo que a solicitação deverá ser realizada por meio de ofício dirigido à Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer com antecedência de até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o encerramento da execução e não comprometer a renúncia fiscal do ano subsequente.
A prestação de contas final do projeto deverá ser entregue em até 60 dias após o término do período de execução do projeto conforme previsto no Termo de Ciência e Conhecimento de Responsabilidade ou em 60 dias após o último depósito realizado pelo incentivador conforme previsto no Termo de Compromisso.
Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria nº4645/2003 - LIC-SMPROJETOS
APROVADOS LIC-SM - 2020
Número de projetos protocolados para 2020: 50
Valor Total protocolado: R$ 2.996.631,35
Número de projetos aprovados: 49
Valor Total Aprovado: R$ R$ 1.693.500,00
Valor Total disponível para captação em 2020: R$ 1.693.500,00
IPTU- R$ 348.000,00
ISSQN-R$ 1.246.800,00
ITBI- R$ 98.700,00
Projeto: Circuito Cultural Infantil - 2020
Empreendedor: Camila Forgiarini- Valor Aprovado: R$40.000,00
Projeto: A Hora do
Conto nas Escolas Municipais de Santa Maria - 2020
Empreendedor: Camila Forgiarini- Valor Aprovado: R$26.000,00
Projeto: Coral
Nativista Gaúcho - 2020
Empreendedor: Associação Coral Coração do Rio Grande - 2020- Valor Aprovado: R$20.000,00
Projeto: Super Ação
Através da Arte III
Empreendedor: ONG Nossa Vida sua Vida- Valor Aprovado: R$ 48.000,00
Projeto: Contando a
História da Cultura Italiana - 2020
Empreendedor: Grupo de Arte e Cultura Italiana Ricord D’ Itália- Valor Aprovado: R$ 28.000,00
Projeto: Carrossel
Cultural Férias Divertidas - 2020
Empreendedor: Associação dos Amigos do Theatro Treze de Maio - AATTM- Valor Aprovado: R$ 48.000,00
Projeto: Treze: O Palco
da Cultura - 14ª Edição
Empreendedor: Associação dos Amigos do Theatro Treze de Maio - AATTM- Valor Aprovado: R$ 40.000,00
Projeto: Manutenção e
Melhorias da Infraestrutura do Theatro Treze de Maio - 2020
Empreendedor: Associação dos Amigos do Theatro Treze de Maio - AATTM- Valor Aprovado: R$48.000,00
Projeto: Brique da Vila
Belga - 2020
Empreendedor: Schirlei Stock Ramos- Valor Aprovado: R$ 44.000,00
Projeto: EnsinArte - 2020
Empreendedor: Marcos Vinícius Caye Lara- Valor Aprovado: R$ 28.000,00
Projeto: Aki Som - 2020
Empreendedor: Sociedade Assistencial e Educativa Mãe Admirável - SAEMA- Valor Aprovado: R$ 32.000,00
Projeto: Viva a Vida -
2020
Empreendedor: Sociedade Assistencial e Educativa Mãe Admirável - SAEMA- Valor Aprovado: R$ 36.000,00
Projeto: Da Rua pra
Roda - 2020
Empreendedor: Sociedade Assistencial e Educativa Mãe Admirável - SAEMA- Valor Aprovado: R$ 30.000,00
Projeto: Oficina de
Percussão Social Atoque - 2020
Empreendedor: Filipe Oliveira da Silva- Valor Aprovado: R$40.000,00
Projeto: Natal Gaúcho -
2020
Empreendedor: Iara Regina Beck Druzian- Valor Aprovado: R$15.000,00
Projeto: Illumina -
2020
Empreendedor: Iara Regina Beck Druzian- Valor Aprovado: R$40.000,00
Projeto: XXXVI Festival
de Músicas Carnavalescas “Luizinho De Grandi”
Empreendedor: Iara Regina Beck Druzian- Valor Aprovado: R$34.000,00
Projeto: Caminhos da
Cidade Ferroviária - 2020
Empreendedor: Carlos Alberto Badke- Valor Aprovado: R$ 25.000,00
Projeto: Menina,
Feminina e Cientista! - 2020
Empreendedor: Carlos Alberto Badke- Valor Aprovado: R$15.000,00
Projeto: Colóquio
Literário Turma do Café - 2020
Empreendedor: Carlos Alberto Badke- Valor Aprovado: R$12.500,00
Projeto: Preservação do
Patrimônio Documental da Cooperativa dos Empregados da Viação Férrea do RS –
Dossiês Funcionais dos Trabalhadores - 2020
Empreendedor: Associação dos Amigos do arquivo Histórico Municipal de Santa Maria - Valor Aprovado: R$ 42.000,00
Projeto: 3ª Mostra
Retalhos de Teatro
Empreendedor: Agna Valkiria Saldanha Flores- Valor Aprovado: R$ 13.000,00
Projeto: Contando
Histórias - 2020
Empreendedor: Agna Valkiria Saldanha Flores- Valor Aprovado: R$ 20.000,00
Projeto: Passageiros da
Alegria - 2020
Empreendedor: Agna Valkiria Saldanha Flores- Valor Aprovado: R$ 48.000,00
Projeto: Olhares da Comunidade - 2020-
Empreendedor: Oficina de Vídeo - TV OVO- Valor Aprovado: R$33.000,00
Projeto: Por Onde Passa
a Memória da Cidade - 2020
Empreendedor: Oficina de Vídeo - TV OVO- Valor Aprovado: R$39.000,00
Projeto: Narrativas em
Movimento - 2020
Empreendedor: Oficina de Vídeo - TV OVO- Valor Aprovado: R$25.000,00
Projeto: Tenda de
Histórias Vai á Sua Escola - 2020
Empreendedor: Denise M. C. Copetti- Valor Aprovado: R$26.000,00
Projeto: “A Casa das
Lembranças” Espetáculo Teatral - 2020
Empreendedor: Denise M. C. Copetti- Valor Aprovado: R$25.000,00
Projeto: Música Mista -
2020
Empreendedor: Naira Doeler- Valor Aprovado: R$20.000,00
Projeto: Festival
Internacional de Cinema Estudantil – CINEST 2020
Empreendedor: Mariângela Scheffer- Valor Aprovado: R$25.000,00
Projeto: Terra á Vista
– Turnê em Santa Maria
1ª Edição
Empreendedor: Stefania M. da Silva-Valor
Aprovado: R$40.000,00
Projeto: Livro Livre -
2020
Empreendedor: Denise M. C. Copetti- Valor Aprovado: R$85.000,00
Projeto: Royale – Arte
e Cidadania 2020
Empreendedor: Royale Escola de Dança e Integração Social- Valor Aprovado: R$60.000,00
Projeto: Gaitaço –
Oficina de Gaiteiros - 2020
Empreendedor: Chili Produções Culturais Ltda- Valor Aprovado: R$50.000,00
Projeto: Espaço
Cultural da Feira do Livro de Santa Maria - 2020
Empreendedor: Chili Produções Culturais Ltda- Valor Aprovado: R$85.000,00
Projeto: Palco Treze
Infantil - 2020
Empreendedor: Chili Produções Culturais Ltda Valor Aprovado: R$55.000,00
Projeto: Criação de um
Sítio Eletrônico para disponibilização do Acervo da Casa de Memória Edmundo
Cardoso - 2020
Empreendedor: Associação dos Amigos da Casa de Memória Edmundo Cardoso- Valor Aprovado: R$27.000,00
Projeto: Em Cartaz -
2020
Empreendedor: André Galarça - Valor Aprovado: R$15.000,00
Projeto: Teatro Por Que
Não? Comemora - 2020
Empreendedor: André Galarça- Valor Aprovado: R$25.000,00
Projeto: A Arte Através
da Dança Transformando Futuros – 2020
Empreendedor: Instituto Pedagógico Social Tabor - Valor Aprovado: R$ 25.000,00
Projeto: A Caminho da
Cidadania: Cantando e Tocando em
Frente III
Empreendedor: Instituto Pedagógico Social Tabor- Valor Aprovado: R$48.000,00
Projeto: XXIII FESTXIRU
– Festival Artístico Cultural de Invernadas Xirus e Veteranas
Empreendedor: Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul- Valor Aprovado: R$13.000,00
Projeto: XXVI FESTMIRIM
– Festival Artístico Cultural de Invernadas Mirins
Empreendedor: Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul- Valor Aprovado: R$20.000,00
Projeto: Mostra
Cultural CTG Maneco Rodrigues - 2020
Empreendedor: Valter Londero- Valor Aprovado: R$13.000,00
Projeto: Concertos
Didáticos 11ª Edição
Empreendedor: Associação Cultural Orquestra Sinfônica de Santa Maria - Valor Aprovado: R$40.000,00
Projeto: Espaço
Cultural: Na Mochila da Cultura - 2020
Empreendedor: Leci Teresinha Carvalho Staggemeier -Valor
Aprovado: R$25.000,00
Projeto: Banda Marcial
Manoel Ribas – Transformação Social através da Música - 2020
Empreendedor: Associação dos Amigos da Banda Marcial Manoel Ribas - Valor Aprovado: R$50.000,00
Projeto: 18º Concurso
Estadual de Danças Tradicionais – Categoria Juvenil - JUVENART
Empreendedor: Lucca Adams Pilla -Valor
Aprovado: R$52.000,00
OBS:
Os Empreendedores Culturais deverão comparecer na Secretaria de Município de
Cultura, Esporte e Lazer- Coordenação da LIC a partir do dia 02/12/2019 para retirar documentos
referentes aos projetos-2020.
Rua:
Venâncio Aires 1934 – SUCV 2º andar
Horários: 8H às 13h
Fone:
39217026
e-mail:
[email protected]COMISSÃO
NORMATIVA - LIC-SM
Marta
Zanella
Cristiane
Jardim Saraiva
Cassio
Corbellini
Luciano Ribas
Jane Andiara Soares Zofoli
Fabiana Fontana
Marco Antônio Pontes Aires
Flávio Campos
Lisandro Marcos Pires Bellotto
Jordana Morais de Moraes
Luiz Carlos Cassol
Maria Valquiria de Oliveira Navarro
Gabriel Souza
Aline Zuse
Maria Candida da Silveira Skrebsky
Selma Feltrim
Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria nº4645/2003 - LIC-SMCAPTAÇÃO - 2020Passos a serem observados pelo Empreendedor Cultural:
O Empreendedor
Cultural deverá retirar na Secretaria de Município de Cultura, Esporte e
Lazer, documentos
referentes aos projetos, a partir do dia 02/12/2019;
O Empreendedor
Cultural deverá encaminhar para a Secretaria de Município de Cultura,
Esporte e Lazer a readequação
do projeto no caso de aprovação parcial,
num prazo de 7 (sete) dias após o recebimento do documento;
Assinatura do Termo de Ciência e Conhecimento de Responsabilidade
pelo Empreendedor Cultural na Secretaria de Município de Cultura, Esporte
e Lazer;
Expedição do Certificado de Aprovação e Autorização para Captação de
Recursos pela Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer, após
aprovação da readequação do projeto aprovado;
Busca do Incentivador pelo
Empreendedor Cultural;
Assinatura do Termo de Compromisso entre Incentivador e o
Empreendedor Cultural;
O Empreendedor Cultural deverá protocolar na Secretaria de Município
de Cultura, Esporte e Lazer, a contar do primeiro dia útil do mês de janeiro/2020, o Termo de
Compromisso e o Certificado de Incentivo com a documentação exigida na
Instrução Normativa 001/2019;
Assinatura do Certificado de Incentivo pela Secretária de Município
de Cultura, Esporte e Lazer e pelo Secretário de Município de Finanças.
OBS:
O Termo de Compromisso assinado entre o Incentivador e o Empreendedor Cultural
deverá constar a forma de incentivo
– doação ou patrocínio, o imposto – IPTU- ISSQN ou ITBI,
o valor a ser depositado na
conta do projeto e o valor a ser abatido
do imposto.
Estará disponível para
captação em 2020 um total de R$ R$
1.693.500,00 , limitado aos seguintes valoreS:
IPTU- R$ 348.000,00
ISSQN-R$ 1.246.800,00
ITBI- R$ 98.700,00
DOCUMENTAÇÃO
PARA PROTOCOLAR NA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER O TERMO
DE COMPROMISSO E CERTIFICADO DE INCENTIVO/2020:
Para se habilitar ao
processo de captação de recursos o Empreendedor Cultural deverá apresentar na
Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer, os seguintes documentos:
Termo de Compromisso
(anexo VI) assinado entre o Empreendedor Cultural e o Incentivador;
Certificado de
Incentivo (anexo VII) devidamente preenchido;
Certidão Negativa
Municipal de Pessoa Física/Jurídica do Incentivador;
Certidão Negativa
Municipal de Pessoa Física/Jurídica do Empreendedor Cultural;
Comprovante da
Inscrição Municipal do Empreendedor Cultural – Alvará atualizado;
Extrato zerado da conta bancária aberta em
nome do Empreendedor Cultural;
O Termo de Compromisso
(anexo VI) e Certificado de Incentivo (anexo VII) deverá ser encaminhado à
Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer com, no mínimo 10 (dez)
dias úteis antes do vencimento do ISSQN, IPTU e ITBI.
A
Certidão Negativa de Tributos Gerais do Município deverá ser requerida na
página da Prefeitura no site http://www.santamaria.rs.gov.br/
- serviços on-line;
O
Certificado de Incentivo e Termo de Compromisso deverão estar à disposição
dos respectivos setores (ISSQN, ITBI e IPTU) com, no mínimo, dez (10) dias
úteis de antecedência da data do vencimento dos referidos impostos para
que sejam efetuadas em tempo hábil as devidas verificações.
No
formulário “Termo de Compromisso” (anexo VI) deverá conter as informações
precisas do valor total a ser repassado, em quota única ou em parcelas
(ISSQN), as quais não poderão comprometer a renúncia fiscal para o ano
subseqüente sendo que o Incentivador poderá optar por incentivar o todo ou
parte do projeto cultural.
PRAZOS PARA O EMPREENDEDOR CULTURAL:
Para protocolar Certificados de Incentivo/Termo de
Compromisso: inicia
no primeiro dia útil do ano de execução do projeto, encerrando trinta (30)
dias após a execução do projeto, desde que não haja um comprometimento da
renúncia fiscal do ano subseqüente;
Prazo de Vigência do Projeto: será
contado a partir da data de assinatura do Termo de Ciência e Conhecimento
de Responsabilidade (Anexo II) até o último dia útil do mês de dezembro do
ano de execução do projeto;
Prazo de execução do Projeto:
O
prazo máximo para execução do projeto será até o último dia útil do mês de
dezembro, observado o cronograma previsto no Termo de Ciência e
Conhecimento de Responsabilidade (anexo II).
Para prorrogação da execução do projeto: o
prazo de execução, previsto no Termo de Ciência e Conhecimento de Responsabilidade,
poderá ser prorrogado, sendo que a solicitação deverá ser realizada
através de ofício, dirigido à Secretária de Município da Cultura, Esporte
e Lazer com antecedência de até 30 (trinta) dias antes da data prevista
para o encerramento da execução e não comprometer a renúncia fiscal do ano
subseqüente, conforme Art.78 da Instrução Normativa 001/2019;
Para Prestação de Contas: A Prestação de
Contas final do projeto deverá ser entregue até 60(sessenta) dias
após o Término do período de execução do projeto conforme previsto no
Termo de Ciência e Conhecimento de Responsabilidade (Anexo II) ou 60
(sessenta) dias após o último depósito realizado pelo Incentivador
conforme previsto no Termo de Compromisso (Anexo VI), conforme Art.83 da Instrução Normativa 001/2019;