Termina no dia 4 de maio o prazo para que cidadãos de todo o Brasil regularizem a situação do seu título de eleitor. Quem tiver pendências com a Justiça Eleitoral após essa data não poderá votar nas eleições de 2022.
Neste ano, serão disputados os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro. Se houver segundo turno, ele será realizado em 30 de outubro.
O prazo do dia 4 de maio vale, ainda, para quem vai pedir a primeira via do título de eleitor para votar pela primeira vez, para fazer a transferência de local de votação (domicílio eleitoral) ou para a atualização de dados pessoais. Todos os procedimentos podem ser feitos online, na página de autoatendimento do eleitor, do TSE.
Passo a passo da regularização
O primeiro passo é verificar a situação do título de eleitor no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Uma das pendências mais comuns é a necessidade de quitação de multas pela ausência, sem apresentação de justificativa, em eleições passadas.
O eleitor que tiver débitos com a Justiça Eleitoral deve gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) e fazer o pagamento. Depois disso, é preciso aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro da zona eleitoral.
Somente após a quitação dos débitos é que o título pode, então, ser regularizado. Esse procedimento, por sua vez, pode ser realizado pela internet, através da plataforma Título Net ou pela página de autoatendimento do eleitor, ambas do TSE.
Para a regularização do título, será solicitada a digitalização ou o envio de fotos dos seguintes documentos:
- Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
- Comprovante de residência recente;
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito);
- Comprovante de quitação do serviço militar (apenas para homens de 18 a 31 anos).
O eleitor também deverá enviar uma selfie segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação. A selfie deve ser feita sem o uso de óculos, bonés ou gorros.
O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados. O andamento da análise pode ser acompanhado pela internet.
O que impede o eleitor de votar?
No Brasil, o voto é obrigatório, ou seja, aqueles que não comparecem no dia da eleição devem pagar uma multa de aproximadamente R$ 3,50 por cada turno, caso não justifiquem a falta.
O eleitor que se ausentar por três pleitos consecutivos (sendo cada turno um pleito) e não apresentar justificativa tem o título cancelado. Esta é uma das situações que podem ser regularizadas até o dia 4 de maio.
Vale lembrar que, devido à pandemia do coronavírus, o TSE suspendeu o cancelamento de títulos de quem não votou e não justificou a ausência nas eleições de 2020. Mas atenção: a suspensão do cancelamento é temporária, isto é, só é válida enquanto o atendimento da Justiça Eleitoral for realizado de forma remota ou houver nova deliberação do TSE. Em 24 de março, a Corte manteve a prorrogação ainda por tempo indeterminado.
Débitos de pleitos anteriores, portanto, continuam vigentes e devem ser quitados para a regularização da situação eleitoral.
Também não poderá votar a pessoa cujos dados não estiverem no cadastro de eleitores da seção em que compareceu, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove a identidade.
Por isso, é preciso verificar com antecedência o local de votação para saber se houve mudança de seção. Essa consulta pode ser feita online no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
*Com informações da Agência Brasil