Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, tratando das eleições de 2016, tornou o Ex-Prefeito de Cruz Alta, Juliano da Silva, inelegível por oito anos, e deve pagar multa de R$10 mil por condutas vedadas aos agentes públicos em campanha Eleitoral. A decisão transitou em julgado e não cabe recurso.
Ainda de acordo com a decisão, há prova oral e documental de que Juliano praticou abuso de poder político e econômico, usando indevidamente a máquina pública municipal para beneficiar a candidatura, além de se utilizar de servidores públicos em horário de expediente para realização da campanha eleitoral.
Em relação ao Ex-Prefeito, a conclusão é que houve sua participação pessoal e direta nos atos destacados anteriormente, onde ele era o beneficiário direto, o que teria sido comprovado pelas provas que compõem o processo.A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral que manteve sentença condenatória de primeiro grau, negando assim provimento ao recurso do ex Chefe do Executivo de Cruz Alta.
Procurada, a Assessoria Jurídica de Juliano da Silva encaminhou a seguinte nota, redigida por ele:
"Que apesar da noticia do trânsito em julgado nos autos da AIJE 76652, os advogados do Ex Prefeito Juliano da Silva, estão analisando as medidas jurídicas a serem tomadas, considerando a possibilidade do manejo de Ação Rescisória com pedido de Liminar diante de possíveis nulidades processuais não sanadas no curso do processo, podendo ainda o Ex Prefeito concorrer com Liminar a exemplo do que ocorreu no último pleito com o atual Prefeito, que concorreu com Liminar e está no cargo até a presente data."