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Executivo realiza pré-seleção dos inscritos a receberem o Auxílio de Amparo à Agricultura Familiar

  • Mateus Ferreira
  • 09/09/2022
A Prefeitura, por meio do Secretaria de Desenvolvimento Rural, avança mais um passo para concluir o processo do Auxílio Municipal de Amparo à Agricultura Familiar (AMAAF). Nesta sexta-feira (9), integrantes do Executivo Municipal se reuniram com representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e da Emater para verificarem a relação de pré-selecionados a receberem o benefício. Foram cerca de 150 famílias inscritas, que têm renda da agricultura familiar. O Auxílio Municipal, elaborado pelo Executivo Municipal, em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e a Emater, prevê o pagamento de R$ 400, em cota única, como ajuda aos núcleos familiares que foram atingidos pela estiagem. “Fizemos esta pré-seleção da listagem de inscritos. Agora vamos abrir o prazo e uma semana para que os inabilitados possam entrar com recurso, caso achem necessário. Está tudo explicado no edital. A lista também será submetida ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e seguem os próximos trâmites do processo”, pontua o secretário de Desenvolvimento Rural, Rodrigo Menna Barreto. PRÓXIMOS PASSOS
edital 01/2022/SMR está disponível no site da Prefeitura. As inscrições ocorreram ao longo do mês de agosto. Os que foram considerados inabilitados têm da próxima segunda (12) até a próxima sexta-feira (16) para entrarem com recurso, por meio de entrega de documentação. O local para registro de recurso é a sede da Secretaria de Desenvovlimento Rural (Avenida Medianeira, 141), de segunda a sexta-feira, das 7h ao meio-dia. A previsão é que o pagamento da cota ocorra e outubro. REQUISITOS
Entre os critérios de participação, estão: ter obtido renda bruta familiar mensal exclusiva da produção rural de até três salários mínimos nacional nos últimos 12 meses mediante talão de produtor; ter obtido renda bruta familiar mensal exclusiva da produção rural de até três salários mínimos nacional, considerando além do talão de produtor rural os benefícios previdenciários rurais nos últimos 12 meses; ou ter obtido renda bruta familiar mensal exclusiva da produção rural de até três salários mínimos nacional, considerando o talão de produtor rural e os benefícios previdenciários urbanos nos últimos 12 meses, desde que predomine renda agropecuária. Conforme o edital, o período de 12 meses será contabilizado de 15 de julho de 2021 a 15 de julho de 2022.  Segundo a lei ordinária 6.656, de 2022, a Comissão de Seleção é constituída por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Desenvolvimento Social, da Superintendência da Defesa Civil Municipal, de associações ou entidades da área relacionadas aos trabalhadores rurais, de associações ou entidades da área relacionadas a assistência técnica, da extensão rural do Rio Grande do Sul e de associação ou entidade ou conselho da área de desenvolvimento rural. Pela lei, não serão atendidos pelo Auxílio Municipal de Amparo à Agricultura Familiar os beneficiários dos programas sociais da União, Estados ou Município. *Com informações da Prefeitura Municipal de Santa Maria
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