O governador Eduardo Leite, publicou um decreto no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira que permite o funcionamento de lojas de chocolate, lancherias, restaurantes e estabelecimentos que prestam serviços de higiene pessoal – cabeleireiros e barbeiros. O decreto nº 55.177, destaca que os locais que abrirem devem possuir uma autorização municipal e seguir rigorosamente as regras de higiene e atendimento ao público estabelecidas em normativas anteriores. Os funcionários também devem usar equipamentos de proteção individual e manter a distância mínima de dois metros entre clientes.
Na capital Porto Alegre, o funcionamento das lojas de chocolates está garantido por decreto municipal publicado no dia 3 de abril. Os estabelecimentos podem abrir suas portas até a próxima segunda-feira, dia 13, atendendo 24 horas por dia, sem aglomeração e formação de filas internas ou externas.
Além de flexibilizar o comércio, o decreto homologado pelo governador Eduardo Leite determina que os hospitais da rede pública e da rede privada registrem, diariamente, no Sistema de Monitoramento do Covid-19 disponibilizado pela Secretaria Estadual da Saúde, os dados atualizados referentes ao novo coronavírus na sua instituição.
O decreto 55.177 também estabelece que as atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, incluindo aquelas relacionadas à emissão ou à renovação de alvarás de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), como essenciais. Assim, estabelecimentos, de modo geral, podem abrir para que a vistoria e a perícia dos bombeiros sejam realizadas.
Aqui em Santa Maria, o prefeito Jorge Pozzobom autorizou a abertura de restaurantes na próxima segunda-feira com 50% de sua capacidade de atendimento.
Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini/Divulgação/CP