Previsto para a próxima quarta-feira (3), o retorno obrigatório às aulas presenciais foi marcado para 8 de novembro pelo governo do Estado. O decreto com as regras foi publicado na segunda edição do Diário Oficial, no final da noite desta sexta-feira (29).
A mudança foi justificada pelo governo para atender a um pedido dos diretores: ter mais tempo de comunicar as famílias: "O Decreto 56.171 só vai vigorar a partir do dia 8 de novembro, de forma a dar tempo para as escolas se organizarem e comunicarem os estudantes sobre como se dará a volta obrigatória às aulas presenciais", descreve a publicação.
O ensino presencial será obrigatório para todos os alunos da Educação Básica - infantil, fundamental e ensino médio -, tanto na rede pública quanto privada.
Caso o aluno tenha alguma recomendação médica, ele poderá permanecer no regime híbrido ou virtual. Nesses casos, será preciso apresentar um atestado informando por que o estudante não pode retornar à escola.
Revezamento de alunos será permitido
O retorno de 100% das turmas ocorre devido à queda nos índices de internação e de óbitos pela covid-19, defende o executivo estadual. O decreto inclui obrigatoriedade de realização presencial de avaliações, que devem ser aplicadas no horário normal definido para as aulas.
No ofício, o Estado admite o que foi alertado pelas diretorias: em algumas escolas, falta espaço para manter o distanciamento seguro. Com isso, é aberta a possibilidade de revezamento dos alunos, desde que o colégio oferte ensino remoto para os estudantes que continuarem em casa.
O documento define ainda os cuidados exigidos:
- Distanciamento mínimo de 1 metro entre os estudantes. As instituições que não puderem assegurar o distanciamento mínimo devido a limitações do espaço físico escolar poderão adotar o sistema de revezamento dos alunos. Para tanto, deverão assegurar a oferta do ensino remoto naqueles dias e horários em que eles não estiverem presencialmente na escola.
- Uso obrigatório de máscara.
- Higienização constante das mãos.
- Ambientes ventilados.
- Fica estabelecida a criação de um Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da epidemia do novo Coronavírus (COVID-19), com:
a) a indicação do serviço de saúde de referência para encaminhamento de casos suspeitos ou pessoas sintomáticas; - b) a comprovação da criação de um Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação;
- c) a comprovação do preenchimento de Formulário de Prevenção à COVID-19 nas Atividades Educacionais, conforme as normas estabelecidas pela Secretaria Estadual da Saúde.
- O decreto detalha também a necessidade de higienização e desinfecção de superfícies, ambientes e materiais utilizados, e informa que haverá fiscalização das medidas.
- O transporte escolar observará normativa própria, definidas pelos conselhos da categoria. As regras não se aplicam aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) que observarão regramento próprio estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RS).
Informações: GZH
Foto destaque: Lauro Alves / Agencia RBS