sem definição. O calendário da segunda parcela também vale apenas para quem recebeu a primeira parcela até 30 de abril. O governo não informou quando vai pagar a segunda parcela para quem receber a primeira depois desta data.
Mudanças no recebimento
A portaria que definiu o calendário também alterou a forma de recebimento dos recursos pelos dos trabalhadores:a segunda parcela será depositada em poupança digital na Caixa para todos. Esses recursos vão poder ser usados, inicialmente, apenas digitalmente (para pagamentos de contas, boletos e compras por meio de cartão de débito virtual). A partir de 30 de maio, a Caixa começa a liberar saques e transferências a partir dessas contas. Para os trabalhadores que receberam a primeira parcela em outra conta, o dinheiro que ainda estiver na poupança digital será transferido automaticamente nas datas desse mesmo calendário.
Mudanças no uso da poupança social
De acordo com a portaria, os trabalhadores não poderão transferir os recursos da segunda parcela do Auxílio Emergencial depositados em conta poupança digital da Caixa. No pagamento da primeira parcela, a Caixa informou que com o aplicativo Caixa TEM, por meio do qual o trabalhador movimenta os recursos da poupança digital, o trabalhador poderia efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, poderia pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. A portaria atual, no entanto, define que os recursos "estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual." As transferências serão liberadas nas mesmas datas dos saques.São 3 calendários:
- um para recebimento em poupança social
- um para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família
- um para saque em espécie para poupança social e transferência de recursos