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Justiça Militar aceita denúncia e PMs presos por morte de Gabriel se tornam réus por ocultação de cadáver e falsidade ideológica

  • Mateus Ferreira
  • 05/09/2022
Os três policiais militares presos pelo envolvimento na morte de Gabriel Marques Cavalheiro, 18 anos, tornaram-se réus na Justiça Militar. Eles responderão nessa esfera pelos crimes de ocultação de cadáver e falsidade ideológica. A denúncia foi oferecida nesta segunda-feira (5) pelo Ministério Público. Os PMs também foram acusados pelo homicídio triplamente qualificado na Justiça Comum, mas, neste caso ainda não houve manifestação do Judiciário.   O segundo-sargento Arleu Júnior Cardoso Jacobsen e os soldados Cléber Renato Ramos de Lima e Raul Veras Pedroso estão detidos preventivamente no Presídio Militar de Porto Alegre. Eles foram os responsáveis por abordar o jovem na noite de 12 de agosto. Depois disso, já na madrugada de 13, ele desapareceu em São Gabriel, na Fronteira Oeste. Segundo a denúncia do MP, Gabriel foi agredido e depois de morto teve o corpo jogado em um açude, onde foi encontrado dias depois.   A juíza Viviane de Freitas Pereira, da Auditoria Militar de Santa Maria, recebeu a denúncia oferecida pelo MP contra os PMs. O crime de falsidade ideológica teria acontecido, segundo a acusação, no momento em que os policiais militares teriam inserido informações falsas no boletim de ocorrência registrado naquela madrugada. Na Justiça Militar, os três responderão pelos delitos de ocultação de cadáver e falsidade ideológica.   Em seu despacho de recebimento, a magistrada salientou que “o órgão acusador descreve as razões de formação da opinio delicti de forma suficiente, demonstrando com isso, a existência de justa causa para o desencadeamento da ação penal que pretende. Com base nos elementos apurados pelo IPM descreve os indícios de autoria e prova de materialidade dos delitos militares que imputa aos acusados, os quais justificam o recebimento da denúncia por este juízo”. Sobre a denúncia por homicídio doloso triplamente qualificado, GZH entrou em contato com o Tribunal de Justiça para saber sobre o recebimento ou não da peça acusatória pela Justiça Comum e aguarda retorno.  

Ocultação de cadáver

Um dos pontos que ainda gera dúvidas é como Gabriel teve o corpo levado até o açude, já que a viatura onde estavam os PMs que abordaram o jovem fez uma parada de cerca de um minuto e 50 segundos no local, o que não seria suficiente para que a ação fosse realizada. Sobre essa questão, o promotor de Justiça de Santa Maria, Diego Corrêa de Barros, com atribuições junto à Justiça Militar, responsável pela denúncia, afirmou em coletiva nesta segunda-feira que existem provas no inquérito que comprovam a participação dos denunciados nesse crime, mas não detalhou que elementos são esses, em razão do sigilo do caso. Barros recordou ainda que a perícia apontou que não houve afogamento e que o corpo de Gabriel foi inicialmente deixado numa posição e, depois, colocado numa segunda posição.   O promotor confirmou, no entanto, que a possibilidade da participação de outras pessoas no crime de ocultação de cadáver ainda é verificada. Ele ponderou, ainda assim, que as provas colhidas até este momento apontam somente para os três.   — Não é descartada a hipótese de um futuro aditamento para a inclusão de outras pessoas. Isso que eu posso dizer. Existem algumas perícias pendentes e algumas extrações de dados (de celulares) ainda. Não se descarta essa possibilidade, mas o que é certo é que esses três participaram. Não há provas neste momento de outras participações — disse o promotor.

Contrapontos

O que diz a defesa do segundo-sargento Arleu Júnior Cardoso Jacobsen O advogado Ivandro Bitencourt Feijó sustenta que o cliente é inocente das acusações, que considera "equivocadas e injustas". Sobre o oferecimento da denúncia, afirmou que ainda não teve acesso aos documentos do caso: "Seguindo a lógica dos processos espetaculares, sabemos apenas pela imprensa da oferta dos termos da denúncia. Até o momento não temos acesso aos sistemas eletrônicos dos termos destas, nem ainda ao relatório e outros documentos do Inquérito, violando claramente a súmula 14 do STF e de duas decisões judiciais de São Gabriel, uma delas na data de ontem em regime de plantão. Portanto, o interesse das autoridades entre eles do MP é o interesse na divulgação dos atos e não da efetiva e célere atuação." O que diz a defesa dos soldados Raul Veras Pedroso e Cléber Renato Ramos de Lima GZH entrou em contato com a advogada Vânia Barreto, que informou que a defesa não se manifestará neste momento. Anteriores, ela havia reiterado a inocência dos clientes. *Com informações de GZH Foto destaque: Divulgação
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