O uso da máscara de proteção para evitar a disseminação da Covid-19 passará a ser obrigatório em Santa Maria a partir desta quinta-feira (01).
O projeto, encaminhado pelo Executivo no final de julho, foi aprovado pela Câmara de Vereadores, com modificações à proposta original. As pessoas que descumprirem a medida estão sujeitas a pagar multa.
Conforme a lei aprovada pelo Legislativo, a pessoa que for flagrada em espaços públicos sem o acessório ou usando-o de forma incorreta estará sujeita à multa, que varia de 30 UFM (R$ 106,63) a 160 UFM (R$ 568,73), em caso de reincidência, que se dará por meio da Fiscalização Municipal Integrada. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para ações de combate à pandemia, principalmente de assistência a comunidades carentes na compra e distribuição de máscaras e aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para profissionais da saúde.
A legislação deve ser adequada para táxi, serviço de transporte motorizado privado individual por aplicativo e transporte público coletivo. Também segue a prevalência do uso do item no interior de estabelecimentos que executem atividades, quando autorizado o seu funcionamento, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores.
Apenas no interior de veículos particulares é permitido não usar máscara de proteção facial sem penalidades ao cidadão.
Rádio Medianeira 102.7
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