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Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia é sancionada pelo Executivo

  • Joedison Dornelles
  • 10/08/2023
A Prefeitura de Santa Maria sancionou, nesta quarta-feira (9), a Lei nº 6.771, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município. A sanção ocorreu em ato no gabinete do prefeito Jorge Pozzobom, e contou com a presença dos vereadores Adelar Vargas, autor da lei, Marina Callegaro e Rudys Rodrigues, co-autores. O ato também foi prestigiado por integrantes do grupo Fibromialgia SM. Entre as diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia determinadas na lei, constam a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às pessoas com a doença; a disseminação de informações relativas à fibromialgia e suas implicações; o atendimento multidisciplinar e o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, com políticas diferenciadas e de acordo com cada caso. “O mais importante é que coloquemos em prática. Fibromialgia é uma doença invisível, e milhões de pessoas no Brasil não sabem o que é a doença. Eu fiquei muito contente e otimista com o trabalho destas mulheres, que criaram o grupo Fibromialgia SM com muita união e amor para difundir a conscientização sobre a fibromialgia, uma doença que causa muita dor e sofrimento. Vamos ajudar a transformar essa situação de dor em uma situação de amor e acolhimento”, considerou o prefeito Jorge Pozzobom. A lei ainda determina como diretriz o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia, e o estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a dimensão e as características da doença no Município, associado a políticas públicas estaduais e nacionais. Além disso, o documento estabelece que o Poder Municipal poderá criar centros de referência para tratamento multidisciplinar dos fibromiálgicos. Também em atenção às pessoas com fibromialgia, a Prefeitura sancionou, em maio deste ano, a Lei nº 6.747 que dispõe sobre o atendimento preferencial para este grupo de pessoas em Santa Maria. De autoria do vereador Adelar Vargas, o texto inclui pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial, bem como vagas de estacionamento. A fibromialgia é uma doença reumatológica que afeta a musculatura causando dor. Por ser uma síndrome, essa dor está associada a outros sintomas, como fadiga, alterações do sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade. Cerca de 2% da população mundial recebe o diagnóstico e é mais frequente em mulheres. O Fibromialgia SM é um grupo em que portadores da doença fazem atividades de conscientização e de apoio. Para entrar em contato com o grupo basta enviar mensagem no perfil do Instagram ou na página de Facebook. Texto: Lenon de Paula (Mtb: 18.763)
Fotos: João Alves (Mtb: 17.922)
Secretaria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria
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