A Prefeitura de Santa Maria, por meio do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19, esclarece que, no entendimento do Município, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no começo da tarde deste domingo (25) acaba por inviabilizar o retorno presencial das aulas nesta segunda-feira (26), tornando qualquer decisão em contrário uma situação que causará insegurança jurídica às instituições de ensino, em especial.
Desta forma, considerando que o próprio Estado se manifestou no sentido de solicitar esclarecimentos ao Poder Judiciário sobre a situação, a orientação do Município é pelo cumprimento da decisão judicial que impõe a não retomada imediata das aulas, até que se tenha uma posição mais segura ou mesmo outra ordem que estabeleça algo em contrário.
ENTENDA
Após o governo do Estado publicar, na sexta-feira (23), o Decreto 55.852, que permite a cogestão para a área da Educação, neste domingo (25), o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) decidiu que permanece válida a decisão liminar de suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. O anúncio foi feito por nota no site do TJ/RS. De acordo com a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, a decisão de suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas, proferida em 28 de fevereiro, continua válida durante a bandeira preta, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.
Ao fim da tarde deste domingo (25), o governo do Estado se manifestou sobre a questão das aulas presenciais. O Executivo Estadual informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) postulou ao desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira para que seja expressamente esclarecido que o Decreto nº 55.852, que colocou a Educação no sistema de cogestão, autorizando o retorno das aulas presenciais, não contraria a decisão judicial de proibição de aulas durante a bandeira preta.
Ao fim da nota, o Estado apresenta que um recurso corre em julgamento virtual, com previsão de encerramento nesta quarta-feira (28), pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS).
Informações: Superintendência de Comunicação/ Prefeitura Municipal de Santa Maria