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MP-RS entra com recurso no STF contra liminar que mantém em liberdade condenados no júri da Kiss

  • Daniel de Assis
  • 14/12/2021
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) ingressou nesta segunda-feira (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), com um recurso pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo aos quatro réus condenados no julgamento da Kiss, na sexta-feira (10). O g1 teve acesso ao pedido do MP encaminhado ao ministro Luiz Fux, presidente do STF. Segundo o documento, a suspensão do habeas corpus é necessária devido a "flagrante lesão à ordem jurídico-constitucional e social e à segurança". A reportagem entrou em contato com o MP sobre o pedido de suspensão. "O Ministério Público está trabalhando para fazer valer a decisão do juiz que decretou a prisão, seguindo a lei. Assim que houver nova decisão judicial, divulgaremos", informou.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html Após a condenação por dolo eventual pela morte de 242 pessoas, a defesa de Elissandro Spohr recorreu da decisão do julgamento na boate Kiss ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) e, com isso, os condenados não foram presos. O cumprimento das penas de 18 a 22 anos (veja a lista abaixo) se daria em regime inicialmente fechado. A prisão dos quatro chegou a ser decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto durante a leitura da sentença. No entanto, o magistrado recebeu a comunicação de que o desembargador Manuel José Martinez Lucas concedeu aos quatro o direito de recorrerem em liberdade. "Tenho decidido que, na hipótese em que o réu responde a todo o processo em liberdade, às vezes, por vários anos, a condenação pelo Tribunal do Júri não justifica, por si só, a decretação da prisão", resumiu o magistrado, na decisão.
Pedido do MP-RS ao STF — Foto: Reprodução
Pedido do MP-RS ao STF — Foto: Reprodução O advogado Jader Marques disse que já protocolou uma petição contra o pedido do Ministério Público. Segundo ele, o MP-RS procura dar "um salto de instâncias", pois o recurso poderia entrar em pauta e ser apreciado pelo colegiado da 1ª Câmara Criminal na quinta-feira (16). "O pedido do MP, além de descabido juridicamente, é daquele tipo de manobra processual que mostra muito a má fé com que o MP tem atuado neste processo. Quero deixar aqui registrado meu repúdio à tentativa de desconsiderar o TJ-RS", sublinhou. Jader assegura que, seja qual for a decisão, Elissandro Spohr estará à disposição da Justiça para cumprimento de eventual mandado.

As penas

Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss — Foto: TJ-RS
Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss — Foto: TJ-RS

Entenda o caso

Os quatro réus foram condenados por 242 homicídios consumados e 636 tentativas (artigo 21 do Código Penal). Na denúncia, o Ministério Público havia incluído duas qualificadoras — por motivo torpe e com emprego de fogo —, que aumentariam a pena. Porém, a Justiça retirou essas qualificadoras e converteu para homicídios simples. Para o MP-RS, Kiko e Mauro são responsáveis pelos crimes e assumiram o risco de matar por terem usado "em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso, contratando o show descrito, que sabiam incluir exibições com fogos de artifício, mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório, além de prévia e genericamente ordenarem aos seguranças que impedissem a saída de pessoas do recinto sem pagamento das despesas de consumo na boate". Já Marcelo e Luciano foram apontados como responsáveis porque "adquiriram e acionaram fogos de artifício (...), que sabiam se destinar a uso em ambientes externos, e direcionaram este último, aceso, para o teto da boate, que distava poucos centímetros do artefato, dando início à queima do revestimento inflamável e saindo do local sem alertar o público sobre o fogo e a necessidade de evacuação, mesmo podendo fazê-lo, já que tinham acesso fácil ao sistema de som da boate".
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