- Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
- Móveis: instalados em veículo em movimento
- Portáteis: direcionados manualmente para os veículos
Nova decisão da Justiça Federal no DF determina que PRF volte a usar radares móveis em rodovias
Uma decisão do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou que à Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve voltar a utilizar radares móveis na fiscalização de rodovias federais. A determinação suspende portaria do governo federal que proibia o uso dos aparelhos.
O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deu prazo de 72 horas para que a PRF tome "todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais".
A decisão é temporária e suspende portaria publicada em agosto. Quando o presidente Jair Bolsonaro endereçou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos radares para evitar "desvirtuamento do caráter educativo" e "a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos".
A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:
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