A Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, divulga o balanço de maio dos registros dos controladores de tráfego e das autuações presenciais efetuadas pelos agentes de trânsito e da Zona Azul. No quinto mês deste ano, foram flagradas pelos equipamentos 6.031 infrações de trânsito. Na comparação com os 6.321 registros de abril, houve queda de 4,59% no número de infrações aplicadas, ou seja, 290 autuações a menos que no mês anterior (confira abaixo os números em cada um dos nove pontos com controladores). Maio também foi o terceiro mês consecutivo de 2022 no qual segue em decréscimo o número de autuações registradas, sendo março, com 6.473; abril, com 6.321; e maio, 6.031 infrações.
O secretário de Mobilidade Urbana, Orion Ponsi, lembra que a redução gradual das infrações registradas pelos equipamentos é o objetivo já esperado pela pasta desde a implantação dos controladores em 2021. Da mesma forma, com menos infrações, o esperado é que se tenha também a redução no número de sinistros.
“Cada vez mais, os condutores de veículos estão se conscientizando da necessidade de respeitar a sinalização e trafegar de acordo com a velocidade indicada na via. Somente no mês de maio deste ano, foram 3.699.139 veículos que circularam pelas vias urbanas de Santa Maria. Já o número de condutores autuados por cometerem infrações representa apenas 0,26% dos veículos em circulação nesse mesmo período, demonstrando claramente que 99,74% dos condutores não cometem infração de trânsito, cumprindo as normas e elevando a qualidade de vida e a segurança no trânsito”, afirma o secretário Ponsi.
Ainda, com o objetivo de conscientizar a população sobre os acidentes com vítimas e lesões ocasionadas no trânsito, a Secretaria segue com a Campanha Municipal de Segurança no Trânsito “Volte Pra Casa”, que é permanente. São realizadas blitze em ruas e avenidas mais movimentadas, ações educativas em escolas voltadas para a formação das crianças e palestras em empresas e instituições para chamar a atenção do cuidado à vida, com dicas e instruções relativas às boas condutas no trânsito. Além disso, neste mês de junho, ocorrem ações da campanha da Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e Respeito à Faixa de Pedestres. O objetivo é chamar a atenção para as ocorrências de atropelamentos que envolvem pedestres, idosos e ciclistas.
A Secretaria de Mobilidade Urbana reforça que os controladores de tráfego fazem parte de mais uma etapa do cercamento eletrônico, sendo a concretização de um projeto moderno e inovador de segurança proposto pelo Executivo Municipal, que contempla também o videomonitoramento, no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), na Avenida Medianeira, de pontos estratégicos de Santa Maria com mais de 900 câmeras de alta tecnologia.
Autuações por agentes de trânsito e na Zona Azul
Agentes da Secretaria também constataram outras 3.738 autuações no trânsito de Santa Maria. Dessas, 3.467 foram registradas por agentes da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU), e 271 pelos fiscais da Zona Azul. A Rua Venâncio Aires foi a via com registro do maior número de infrações, sendo 371 autuações. Entre as irregularidades, a mais incidente foi a seguinte: condutor ou passageiro sem usar o cinto de segurança, com 682 infrações. Na sequência, conduzir motocicleta com capacete/viseira em desacordo com a regulamentação, com 522 infrações, e Proibido Estacionar/Proibido Parar e Estacionar, com 511 infrações (veja a lista completa abaixo).
Infrações registradas pelos controladores de tráfego em cada local no mês de maio de 2022:
Avenida João Luiz Pozzobon (50 km/h)
– 2.444 infrações (dessas, 2.060 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)
Avenida Governador Walter Jobim (50 km/h)
– 864 infrações (dessas, 729 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)
Avenida Dores com a Avenida Medianeira (50 km/h)
– 510 infrações (dessas, 191 foram por parar sobre a faixa de pedestres – Art. 183)
Avenida Hélvio Basso (50 km/h)
– 496 infrações (dessas, 429 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)
Avenida Presidente Vargas com a Avenida Borges de Medeiros (50 km/h)
– 454 infrações (dessas, 279 por passar no sinal fechado do semáforo – Art. 208)
Avenida Medianeira com a Rua Barão do Triunfo (50 km/h)
– 434 infrações (destas, 297 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)
Avenida Medianeira com a Rua Duque de Caxias (50 km/h)
– 306 infrações (dessas, 227 autuações por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)
Avenida Rio Branco com a Rua Vale Machado (50 Km/h)
– 288 infrações (dessas, 138 foram por parar sobre a faixa de pedestres – Art. 183)
Rua do Acampamento com a Avenida Medianeira (40 km/h)
– 235 infrações (dessas, 142 foram por parar sobre a faixa de pedestres – Art. 183)
Autuações registradas por agentes da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU) e por fiscais da Zona Azul nas seguintes vias mais incidentes:
– Rua Venâncio Aires – 371 autuações
– Avenida Borges de Medeiros – 337
– Avenida Presidente Vargas – 238
– Avenida Medianeira – 222
– Avenida Rio Branco – 194
– Rua Radialista Osvaldo Nobre – 187
– Rua Floriano Peixoto – 159
– Avenida Dores – 121
– Avenida Hélvio Basso – 115
– Rua Serafim Valandro – 104
Irregularidades/infrações de trânsito mais incidentes:
– Condutor ou passageiro sem usar o cinto de segurança (Art. 167) – 682 autuações
– Conduzir motocicleta com capacete/viseira em desacordo com a regulamentação (Art. 244 X) – 522
– Proibido Estacionar/Proibido Parar e Estacionar (Art. 181 XVIII - XIX) – 511
– Estacionar em desacordo com a sinalização regulamentada (Art. 181 XVII) – 305
– Conduzir veículo que não esteja registrado ou devidamente licenciado (Art. 230 V) – 168
– Avançar no sinal vermelho do semáforo ou na parada obrigatória (Art. 208) – 143
– Veículo com placa traseira sem iluminação (Art. 250 III) – 134
– Veículo com defeito de iluminação (Art. 230 XXII) – 125
– Dirigir veículo segurando ou manuseando o telefone celular (Art. 252 único) – 117
– Estacionar sob o passeio público (Art. 181 VIII) – 90
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Prefeitura Municipal de Santa Maria