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Postos do RS vão pagar R$ 0,29 a mais por litro da gasolina a partir desta quinta-feira

  • Joedison Dornelles
  • 01/06/2023
A partir desta quinta-feira (1°), o custo por litro de gasolina ficará R$ 0,29 mais caro para os postos de combustíveis do Rio Grande do Sul. Caso esse valor seja repassado integralmente pelos estabelecimentos aos clientes, nos próximos dias, o preço médio de referência no Estado passaria dos atuais R$ 5,46 para R$ R$ 5,75 – uma alta de 5,31%. A mudança é consequência de novas regras estipuladas para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que entram em vigor neste 1° de junho. Na prática, a norma válida daqui para frente vai unificar as alíquotas cobradas em todas as unidades da federação. Antes, o tributo era determinado por cada governador e podia variar de 21% (caso do Amazonas) a 17% (a exemplo do que acontecia no RS) sobre o preço do combustível. Agora, independentemente, do valor da gasolina (não importa se for de R$ 5 ou R$ 15 por litro) incidirá sobre esse produto uma taxação fixa de R$ 1,22.   Por aqui, até maio, o percentual (ad-valorem) cobrado pela Receita Estadual na gasolina representava R$ 0,93 da composição total do preço pago pelo consumidor gaúcho. Em junho, com a transição para um valor estipulado em reais (ad-rem), definido após meses de discussões no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), eleva essa participação para R$ 1,22, ou seja, uma diferença de R$ 0,29. Na comparação com os demais estados, o impacto para o RS é o maior do país, junto com o Mato Grosso do Sul (R$ 0,29), seguidos por Goiás (R$ 0,28), Amazonas (R$ 0,27), Mato Grosso (R$ 0,26) e Santa Catarina (R$ 0,26) e São Paulo (R$ 0,25). Em quatro unidades federativas há redução dos custos: Alagoas (R$ 0,3), Amazonas (R$ 0,1), Roraima (R$ 0,01) e Piauí (R$ 0,003). Cabe a ressalva: os maiores aumentos serão verificados nos estados em que os valores eram mais baixos e as fatias de imposto eram as mínimas, caso do Rio Grande do Sul. As baixas só acontecem nos estados que praticavam as maiores cobranças 21% e 20%. 

Ponto a ponto

1) O QUE MUDA PARA OS CONSUMIDORES GAÚCHOS 
  • O novo modelo determina que com a manutenção do preço de referência nos atuais níveis haverá maior equilíbrio entre a arrecadação dos Estados e valor pago pelos consumidores. 
  • Por outro lado, em caso de redução dos valores na refinaria, os consumidores seriam penalizados e a arrecadação estadual manteria os níveis atuais. 
  • Em caso de alta do preço do barril de petróleo no mercado internacional ou oscilações do dólar, ocorreria o mesmo, pois no ponto de partida da unificação os consumidores pagam mais. 
  • Com as alíquotas uniformes (R$ 1,22), a única variável para a diferença de custos entre as unidades da federação e estabelecimentos comerciais (revenda) será a preço das refinarias.
  • Em razão disso, RS que tem duas unidades de processamento de petróleo (a Refap, em Canoas, e a Riograndense, em Rio Grande) tende a ser beneficiado.  
  • Nos Estados do Nordeste, por exemplo, onde há maior participação de refinarias privadas a situação enseja acompanhamento.  
  • Com base nisso, ainda existe a expectativa de que a Petrobras possa agir para diluir um pouco do impacto da alíquota única e limitar o repasse integral do valor do tributo para os consumidores.
2) O QUE MUDA PARA A ARRECADAÇÃO DO RS   
  • Antes, a cobrança era ad-valorem (percentual, fixada no RS em 17%) e, agora, será ad-rem (por unidade de medida, fixada em R$ 1,22 para todos os Estados).
  • Com isso, será possível manter os níveis de arrecadação existentes em estabilidade e menos exposição às oscilações de cambio, preço internacional do petróleo e inflação. 
  • A estimativa é de elevar em R$ 52 milhões a arrecadação mensal (R$ 624 milhões por ano) a partir de junho com a alíquota unificada, caso haja manutenção do volume de gasolina vendida no RS. 
  • Apesar disso, não haverá recomposição das perdas verificadas a partir de junho do ano passado, quando o ICMS deixou de ser cobrado da gasolina em razão de medida do governo federal.
  • Nesse caso, somente no segundo semestre de 2022 o RS deixou de arrecadar R$ 3,1 bilhões, quando considerados os impactos associados às telecomunicações e energia.
  • Agora, a ideia é recuperar uma parcela das perdas: em 2021, quando praticava alíquotas de 25%, o Estado arrecadou R$ 47,6 bilhões em ICMS, dos quais, 16,5% originados por combustíveis.
  • No ano passado, após queda de 8,8%, o ICMS somou R$ 43,4 bilhões e o superávit orçamentário de R$ 3,3 bilhões seria maior não fosse por R$ 5,7 bilhões não recolhidos em razão do cenário.  
3) O QUE MUDA PARA OS POSTOS DE GASOLINA 
  • Com a alteração as variações de preços ficarão restritas aos valores cobrados pelas refinarias e o setor terá muito mais previsibilidade com a cobrança automática de R$ 1,22 em ICMS.
  • No RS, ao se aplicar um valor percentual sobre os R$ 1,22 que passarão a incidir sobre o litro de gasolina se chegaria a 22%, ou seja, abaixo das alíquotas de 30% e 25% praticadas recentemente.  
  • Ao contrário do que acontece hoje a cobrança do ICMS será monofásica (apenas em uma etapa da cadeia, nesse caso a refinaria) o que aumenta a estabilidade dos preços 
  • Com isso, além da consolidação de uma antiga demanda do setor, será possível inaugurar um ciclo positivo, porque serão anuladas algumas ocorrências de sonegação.  
  • Entre os destaques estão: a simplificação, o reforço para o combate às fraudes fiscais, que envolvem desde a adulteração da gasolina até o não recolhimento de tributos.
  • A medida também encerra uma concorrência desleal com efeitos para os valores praticados nos postos em diversas unidades da federação em razão das diferentes alíquotas praticadas até então.
  • Ainda existe a expectativa de expectativa de que a Petrobras possa agir para diluir um pouco do impacto da alíquota única e limitar o repasse integral do valor do tributo para os consumidores.
4) O QUE MOTIVOU A MUDANÇA 
  • A mudança atende aos convênios celebrados no âmbito do Confaz e que envolvem decisões e acordos entre Estados e a União, homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
  • A movimentação nasce de ações que discutiam a constitucionalidade das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 (que isentaram a cobrança de ICMS em alguns itens em junho passado).
  • A medida também uniformiza alíquotas para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha), já implementadas em 1º de maio deste ano. 
  • Além disso estipula alíquota única de 17% para energia elétrica e comunicações, mas como esse já é o percentual praticado no RS, não há mudanças de valores para os consumidores.
  • A ideia é combater a conhecida guerra fiscal dos Estados em torno do ICMS sobre combustíveis, cujas alíquotas variavam entre os entes da federação.
Fonte: GZH Foto: Divulgação
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