O prazo para enviar a declaração do
Imposto de Renda 2023 termina às 23h59 desta quarta-feira (31). Os contribuintes que não acertarem as contas com o leão até esse horário ficarão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de 20% do valor do imposto.
Caso você tenha deixado tudo para última hora e não queira pagar a multa, especialistas consultados pela
CNN dão dicas de o que pode ser feito fazer para agilizar o processo e correr para tentar declarar a tempo.
Quem deve declarar
A declaração é obrigatória para quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Relativo à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Primeiros passos
Caso se encaixe nos pré-requisitos, o primeiro passo é baixar o programa de preenchimento do IR 2023, por meio do
site da Receita Federal. Caso você vá fazer pelo celular, é preciso baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS.
Declaração pré-preenchida
Um serviço que pode ajudar é o acesso à declaração pré-preenchida, disponibilizada para cidadãos cuja conta tem nível prata ou ouro. “Essa opção é excelente, pois serão importadas automaticamente para a declaração atual os dados cadastrais, assim como aqueles enviados por bancos, prestadores de serviços e até mesmo pela própria Receita Federal” explica o advogado tributário Gustavo Godoy.
Mais importante é enviar
Caso você não tenha acesso à declaração pré-preenchida, ou ela não contemple mais a realidade atual, é preciso começar a declarar pelas informações que afetam a base de cálculo do Imposto de Renda.
A maior recomendação de especialistas é que, aconteça o que acontecer, o ideal é não perder o prazo. Ainda que ela esteja incompleta, ou que você não tenha certeza do que está sendo declarado, sempre existe a opção de
realizar uma retificação depois.
“Aqui, vale a máxima: o ótimo é inimigo do bom”, brinca o advogado Matheus Bueno.
Essa estratégia não prejudica o contribuinte, desde que não demore a enviar a retificação. A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original, e pode ser enviada a qualquer momento — o importante mesmo é enviar a original no prazo.
Contudo, vale dizer que, após o prazo, não é possível trocar o modelo da declaração (de simples para completa, ou vice-versa). Além disso, caso as informações resultem em mais impostos a pagar, a diferença será recolhida com multa e juros.
Comece pelo essencial
Para Godoy, a prioridade deve recair sobre os rendimentos tributáveis e
informações dedutíveis, como, por exemplo, dados dos dependentes, despesas médicas, gastos com educação, pensões alimentícias, dentre outras previstas pela legislação.
“Ao concentrar a atenção nesses dados, o contribuinte saberá de antemão se haverá saldo de imposto a pagar ou a restituir”, explica o advogado.
Bueno explica que só há duas opções quando um contribuinte recebe uma renda: gastar ou guardar.
Portanto, logo de cara, o passo mais importante é indicar onde está a renda que não foi consumida. Ao começar a declaração, acesse os informes de rendimentos nos bancos e outras instituições, pegue o saldo até o dia 31 de dezembro e já adicione à ficha de “Bens e Direitos”.
Posteriormente, o ideal é começar com coisas mais valiosas, como carros,
imóveis e propriedades, por exemplo. Também porque, caso o contribuinte um dia queira se desfazer daquele bem, “o dinheiro e possível lucro da venda podem ir parar em sua conta corrente, e o Fisco pode alegar uma presunção de omissão de renda e cobrar o imposto do contribuinte”, explica o advogado.
“Além disso, se um dia você vende esse bem, pode deduzir esse custo do imposto que paga sobre o lucro da venda, ou ganho de capital”, complementa.
Evite erros e tome cuidado
Após terminar a declaração, Godoy ressalta que é fundamental que o contribuinte revise tais dados, pois é dele a responsabilidade pelas informações transmitidas.
A Receita Federal cruza as informações, e que elas vêm de múltiplas fontes. “O governo tem informações de muitos lugares. Das imobiliárias, dos escritórios de imóveis, do Detran… não é difícil fazer cruzamentos. É trabalhoso, mas, no limite, apresenta-se o que der para apresentar melhor depois”, finaliza Bueno.
Se cair na malha fina
Cair na malha fina significa que a declaração ficará retida por conta de algum erro, como um valor incorreto, rendimento omitido ou informações cadastrais divergentes.
Caso o contribuinte entre na malha fina, o recomendado por especialistas é identificar qual foi o problema ocorrido durante o preenchimento.
Aqui estão algumas dicas do que fazer nessa situação.
Sob supervisão de Dimalice Nunes, fonte CNN Brasil
Foto: Divulgação