A Prefeitura de Santa Maria, por meio do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19, vai seguir as diretrizes do Decreto Estadual 55.852, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado e que permite a cogestão para a área da Educação. De acordo com o decreto, as atividades letivas presenciais ficam liberadas em regiões classificadas em bandeira preta no Modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado em que os protocolos municipais permitam a aplicação das regras da bandeira vermelha, como é o caso de Santa Maria.
Apesar das normativas do Estado, a Rede Municipal de Ensino em Santa Maria não deve retomar as atividades presenciais na próxima segunda-feira (26). Os detalhes para o retorno de alunos e professores às instituições de ensino da Rede Municipal serão debatidos na próxima reunião do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19.
Contudo, é importante ressaltar que o decreto limita-se à liberação de atividades presenciais para:
– Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, das redes pública e privada;
– Plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação;
– Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
– Cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, de dança e arte cênicas, e de arte e cultura.