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Prefeitura divulga infrações registradas pelos controladores de tráfego no primeiro mês de operação

  • Mateus Ferreira
  • 26/07/2021
Para tentar reduzir o número de acidentes de trânsito nas principais vias urbanas de Santa Maria, principalmente os atropelamentos e os sinistros envolvendo motocicletas, no dia 21 de junho, passaram a funcionar plenamente os controladores de tráfego instalados em seis locais de avenidas e ruas da cidade. Depois, em 19 de julho, outros equipamentos de controle de tráfego entraram em funcionamento pleno em mais três pontos das vias urbanas do Município. Diante disso, a Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, divulga o balanço de infrações registradas nos primeiros 30 dias de atuação dos controladores de tráfego, que operam, principalmente, para coibir o excesso de velocidade, que está diretamente relacionado com o agravamento dos danos e riscos à vida de quem circula no trânsito de Santa Maria, sejam motoristas ou pedestres. De 21 de junho até 20 de julho deste ano, ou seja, nos primeiros 30 dias de operação plena dos equipamentos, foram registradas 5.646 infrações de trânsito entre os três tipos de infração computados pelos controladores: exceder a velocidade máxima da via; passar com o sinal vermelho do semáforo; e avançar sobre a faixa de pedestres. Vale ressaltar que nem todos os nove locais onde há controladores registram esses três tipos de infração, pois as avenidas Walter Jobim, Hélvio Basso e Diácono João Luiz Pozzobon ainda não possuem faixas de pedestre junto a semáforos nos pontos onde os equipamentos foram instalados, registrando, assim, apenas o excesso de velocidade. Nos demais seis locais, são registradas infrações dos três tipos, exceto no período da 0h às 6h, quando apenas a infração por excesso de velocidade é registrada. O controlador de tráfego no cruzamento da Avenida Medianeira com a Rua Barão do Triunfo foi o que mais registrou irregularidades, sendo 1.287 infrações. Desse número, as autuações foram nos seguintes casos: 895 de veículos que cruzaram a via com excesso de velocidade até 20% acima do permitido, que é de 50 Km/h; 171 com excesso de velocidade de 20% até 50% acima do permitido; 13 veículos com excesso de velocidade acima de 50% do permitido; 80 condutores de veículos pararam sobre a faixa de pedestres; e 128 passaram o sinal fechado. A segunda via com mais infrações é a Avenida Nossa Senhora das Dores com a Rua General Neto, com 971 autuações, e a terceira via é a Avenida Presidente Vargas com a Avenida Borges de Medeiros, com 848 autuações. Veja, abaixo, a lista completa dos locais com controladores e o total de infrações por via. O secretário de Mobilidade Urbana, Orion Ponsi, explica que o número total de infrações representa apenas 0,13% do total de tráfego na cidade. Nas seis vias onde o balanço divulgado contabiliza os primeiros 30 dias de operação dos equipamentos, o número maior de irregularidades foi de veículos que transitaram com excesso de velocidade acima de 20% do permitido, sendo 2.595 infrações, e por passar o sinal fechado, com 1.288 infrações.  O secretário avalia, ainda, que há muito desrespeito ao limite de velocidade no perímetro urbano. Nesse período de 21 de junho a 20 de julho, por exemplo, foram constatados 55 veículos transitando acima dos 100 km/h dentro da área urbana, destes, cinco estavam transitando acima de 120 Km/h. Diante disso, ele faz um alerta importante aos condutores de veículos. “Durante o ano de 2019 e 2020, os atropelamentos foram a maior causa de mortes no trânsito em Santa Maria. Em 2021, o atropelamento também está resultando no maior número de óbitos nos sinistros de trânsito. Esse tipo de evento está intimamente relacionado à velocidade dos veículos. Nesse sentido, as ações da Secretaria de Mobilidade, de contenção de velocidade, estão diretamente ligadas à preservação da vida das pessoas e à segurança no trânsito. Por isso, é importante que toda a sociedade seja consciente, comprometida e respeite a sinalização. Os números desse primeiro mês são alarmantes. Mas, acreditamos que tudo é questão de tempo e adaptação para que essa estatística possa mudar”, avalia o secretário Ponsi.
 
Os controladores de tráfego fazem parte de mais uma etapa do cercamento eletrônico, sendo a concretização de um projeto moderno e inovador de segurança proposto pelo Executivo Municipal, que contempla ainda o videomonitoramento de pontos estratégicos da cidade por mais de 800 câmeras com a mais alta tecnologia e que tem sua central funcionando junto ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). Confira, abaixo, os locais onde os controladores de tráfego funcionam desde o dia 21 de junho de 2021, a velocidade máxima permitida nessas vias e o número de infrações registradas: - Avenida Medianeira com Rua Barão do Triunfo (50 Km/h) – 1.287 infrações
- Avenida Dores com Rua General Neto (50 Km/h) – 971 infrações
- Avenida Presidente Vargas com a Avenida Borges de Medeiros (50 Km/h) – 848 infrações
- Avenida Medianeira com Rua Duque de Caxias (50 Km/h) – 763 infrações
- Avenida Rio Branco com Rua Vale Machado (50 Km/h) – 662 infrações
- Rua do Acampamento com Avenida Medianeira (40 Km/h) – 232 infrações Controladores em operação desde 19 de julho Desde o dia 19 de julho, os equipamentos das avenidas João Luiz Pozzobon, Hélvio Basso e Walter Jobim entraram em pleno funcionamento. De 19 a 20 de julho, foram registradas 883 infrações, sendo: Avenida Walter Jobim (50 Km/h) – 231 infrações
Avenida Hélvio Basso (50 Km/h) – 199 infrações
Avenida João Luiz Pozzobon (50 Km/h) – 453 infrações Fonte: Secretaria de Mobilidade Urbana Penalidades Os motoristas flagrados pelos novos equipamentos de controle de tráfego excedendo o limite de velocidade da via, passando no sinal vermelho do semáforo ou parando sobre a faixa de pedestre nesses locais receberão a notificação emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran RS). As penalidades para essas infrações e os valores das multas são os seguintes: Art. 208 - Passagem no sinal fechado do semáforo
Infração gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Art. 183 - Parar sobre a faixa de pedestres
Infração média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH Art. 218 I - Excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido
Infração média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH Art. 218 II - Excesso de velocidade entre 20% e 50% além do limite permitido
Infração grave: R$ 195,16 e 5 pontos na CNH Art. 218 III - Excesso de velocidade com 50% além do limite permitido
Infração gravíssima (R$ 293,47 x 3): R$ 880,00, 7 pontos na CNH e processo de suspensão do direito de dirigir Informações e foto destaque: Prefeitura Municipal de Santa Maria
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