Diante dos impactos econômicos gerados pela pandemia do coronavírus, a Prefeitura de Santa Maria emitiu o decreto 67, que dispõe sobre o Cálculo de Arrecadação dos Tributos Municipais para o Exercício de 2020. Essas são as primeiras medidas do Poder Executivo para reduzir os danos à economia e evitar o desemprego.
O prefeito Jorge Pozzobom declarou que essas medidas buscam amenizar o impacto econômico que foi gerado em Santa Maria pelo Coronavírus. Dessa forma, conforme o decreto, ficam alteradas as datas de vencimento da quarta parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do dia 13 de abril para o dia 30 deste mês; e da segunda parcela do Imposto Sobre Serviços (ISS) Fixo, do dia 31 de março para o dia 11 de maio.
Adequam-se como ISS Fixo, profissionais liberais, em que o pagamento é feito de forma trimestral, como: advogados, contadores, dentistas, cabeleireiro, pintor, vendedor autônomo, engenheiro, arquiteto, professor autônomo (música, pilates e outros), psicólogo, fisioterapeuta, entre outros.
Ainda em busca de beneficiar a população, a Prefeitura fez várias intervenções, como a suspensão, pelo período de 60 dias, da inscrição junto ao SCPC e Cartório de Protestos das pessoas físicas e jurídicas devedoras de tributos municipais.
Dentre as alterações do decreto 67 é importante pontuar os novos prazos para o vencimento dos lançamentos referentes ao IPTU 2020, que passa a ser de 90 dias após o respectivo lançamento (refere-se aos lançamentos de correções, revisões de áreas, habite-se, entre outros); a suspensão do vencimento da Certidão Negativa de Débitos e Certidão Positiva com Efeito de Negativa cujo vencimento ocorreu durante o prazo de permanência do estado de emergência pública por Covid-19.
Foto: João Alves