
Números referentes a dívidas ativas e ajuizadas. Dados de 23 de outubro a 7 de dezembro de 2023 • Total negociado à vista: R$ 10.385.472,18
• Total negociado a prazo: R$ 2.825.316,12
• Total negociado à vista + a prazo (bruto): R$ 13.210.788,3?
• Descontos concedidos (renúncia de receita): R$ 5.211.128,60
• Total a receber: R$ 7.999.659,70
• Guias emitidas: 7.632
• Atendimentos presenciais (SMF): 4.521
• Atendimentos por e-mail (SMF): 497
• Agendamentos solicitados: 197
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE SANTA MARIA Instituído pela Lei Municipal nº 6.691, de 16 de novembro de 2022. Alterado pela Lei Municipal nº 6.816/2023, de 18 de outubro de 2023, e regulamentado pelo Decreto Executivo nº 110/2023. • Abrangência: Dívidas geradas até 31 de dezembro de 2022, em situação ativa e ajuizada
• Período de adesão: 23 de outubro de 2023 até 22 de dezembro de 2023.
• Incidência: anistia das multas de mora, de substituição tributária e de ação fiscal, bem como remissão de juros VANTAGENS PARA DÍVIDA ATIVA
• À vista: desconto de 100%, com pagamento até 22 de dezembro de 2023
• Parcelamento: desconto de 80%, parcelamento em até 18x, incide somente correção monetária, vencimento das parcelas até o dia 20 do mês subsequente. As parcelas deverão ser de, no mínimo, 15 UFM (Unidade Fiscal Municipal) para pessoa física (R$65,29), e de 50 UFM para pessoa jurídica (R$ 217,63). Acréscimos legais serão incididos no pagamento de parcelas em atraso. Caso haja inadimplência de três parcelas, consecutivas ou intercaladas, o parcelamento é cancelado. VANTAGENS PARA DÍVIDA AJUIZADA
• Honorários advocatícios: serão reduzidos pela metade caso estejam fixados em 10% ou mais.No entanto, se o valor fixado for menor, os honorários serão devidos no percentual de 5%. Se o contribuinte precisar parcelar os honorários, ele tem a opção de fazê-lo em até três vezes, com base no valor originalmente fixado pelo juízo.
• Para obter as vantagens do Refis SM, é necessário a quitação das custas judiciais da dívida ajuizada, obrigação do devedor com o Poder Judiciário
• Em razão da necessidade de consulta da situação do processo, bem como das despesas processuais, a adesão para débitos ajuizadas ocorrem somente de forma presencial. QUITAÇÃO
• Autuações fiscais: quitação pelo total da autuação
• Contratos de parcelamento: quitação por saldo de parcelamento
• Débitos ajuizados: Quitação pelo total do processo CANAIS DE ATENDIMENTO DA DÍVIDA ATIVA
• Presencial: Centro Administrativo Municipal (Rua Venâncio Aires, 2.277), de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 13h30min
• E-mail: [email protected] (enviar telefone, RG e CPF do devedor)
• Agendamento: Acessar link Refis SM - Agendamento
• Site: Acessar link Refis SM. Disponível: emissão de guia para pagamento à vista com 100% de desconto (somente débitos na situação ativa); solicitação de parcelamento (inserir dados e documentos) CANAIS DE ATENDIMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (DÉBITOS AJUIZADOS)
• Telefone: (55) 3174-1508, opção dívida ajuizada
• WhatsApp: (55) 9151-8984
• E-mail: [email protected] DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA SOLICITAR PARCELAMENTO
• Pessoa física: espelho do Cadastro; RG e CPF do titular do Cadastro; procuração registrada em cartório com cópia do RG e CPF do outorgado, caso não seja o proprietário do imóvel ou titular do débito; e comprovante de pagamento das custas judiciais (para débitos em execução fiscal)
• Pessoa física (titular falecido): Espelho do Cadastro; RG e CPF do solicitante do parcelamento; Certidão de Óbito e formulário com a relação completa de sucessores; procuração registrada em cartório com cópia do RG e CPF do outorgado, caso não seja um dos sucessores. Em caso de débito em execução fiscal, apresentar comprovante de pagamento das custas judiciais.
• Pessoa jurídica: Espelho do Cadastro; RG e CPF do sócio ou representante legal; Contrato Social e últimas alterações; ou Estatuto e Ata da última assembleia; ou Requerimento de Empresário Individual; comprovante do CNPJ; procuração registrada em cartório com cópia do RG e CPF do outorgado, caso não seja sócio ou titular do débito. Em caso de débito em execução fiscal, apresentar comprovante de pagamento das custas judiciais. Informações: Prefeitura de Santa Maria Foto: Marcelo Oliveira