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Quem beber em via pública entre meia noite e 7h poderá ser multado em Santa Maria

  • Daniel de Assis
  • 16/06/2023
A Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Licenciamento e Desburocratização (Seld), informa que, a partir deste sábado (17), as penalidades da lei complementar 159 já poderão ser aplicadas no Município. A lei foi sancionada em dezembro de 2022 e está em vigor desde fevereiro deste ano. Contudo, passou por um período pedagógico de 180 dias antes que as sanções pudessem ser executadas. O texto dispõe sobre o Código de Posturas do Município e visa garantir o sossego público e proibir o consumo de bebida alcoólica em logradouros públicos (avenidas, ruas, rodovias, praças,  calçadas) entre meia-noite e 7h, exceto em situações específicas como eventos com a devida autorização do poder público ou realizados por ele.  A restrição à ingestão não se aplica em propriedades privadas e áreas no entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites de domínio do estabelecimento. O horário estabelecido pela lei prevê apenas a proibição ao consumo e não à comercialização de bebida alcoólica. Assim, bares e distribuidoras poderão continuar com a venda dos produtos normalmente. Deste modo, equipes da Superintendência de Fiscalização já passarão a atuar na cidade para que a lei seja cumprida. Durante a madrugada, as denúncias poderão ser feitas pelo telefone 153, por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Santa Maria (Ciosp). De segunda a sexta-feira, as denúncias poderão ser feitas no site da Prefeitura, na aba do usuário (confira o passo a passo).  “Os primeiros 30 dias serão de estudos, de avaliação, sobre como estão sendo feitas as abordagens e os dias e locais que vão demandar mais do nosso efetivo. Naturalmente, a partir de quinta-feira, o movimento nas ruas à noite já se intensifica e, por isso, contaremos também com o apoio da Brigada Militar e da Guarda Municipal em algumas ações”, explicou o chefe da pasta, Beloyannes Orengo de Pietro Junior. Para aqueles que não cumprirem a lei, será aplicada a multa de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs). Já na primeira reincidência, a multa passa para 200 UFMs. Na segunda e terceira reincidências, a multa será de 1.000 UFMs e 2.000 UFMs, respectivamente. Convertendo para o real, as penalidades podem variar de R$ 217,63 a R$ 8.705,20 conforme o estágio da punição. De acordo com a superintendente, em substituição, de Fiscalização da Prefeitura, Andreia Santos, foram realizadas abordagens em todos os finais de semanas ao longo dos quatro meses em que a lei esteve em período educativo, com o objetivo de conscientizar a população a respeito da lei. ALINHAMENTO DAS AÇÕES Durante a tarde desta quinta-feira (15), uma reunião foi realizada no Ciosp para que fossem traçados os últimos detalhes das ações no primeiro final de semana em que as penalidades da lei já podem ser executadas. Participaram o superintendente do Ciosp, Sandro Nunes; o secretário adjunto da Seld, Guilherme Badke; a superintendente, em susbtituição, de Fiscalização, Andreia Santos; o subchefe do Gabinete do Prefeito, Carlos Vianna; e o superintendente da Guarda Municipal, Santo Cordeiro. Secretaria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria
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