A Receita Federal libera nesta terça-feira (24), a partir das 10h, a consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2022, ano-base 2021. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 deste mês, mesma data de pagamento do primeiro lote de restituição do imposto.
Já foram entregues mais de 25 milhões de declarações do IRPF 2022, representando aproximadamente 73% do total das 34,1 milhões de declarações esperadas.
Recebem a restituição no primeiro lote as pessoas que têm prioridade legal: idosos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração.
Ao todo, o primeiro lote será pago a 3,38 milhões de contribuintes, e as restituições somam R$ 6,3 bilhões. Os recursos serão depositados em 31 de maio.
Também são liberadas consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina, mas depois acertaram as contas com o leão.
As consultas podem ser feitas na página da Receita na internet e no aplicativo da Receita para tablets e smartphones.
Como em anos anteriores, o primeiro lote do IRPF contempla contribuintes com prioridade legal:
— idosos acima de 80 anos (226.934);
— contribuintes entre 60 e 79 anos (2.305.412);
— contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (149.016?);
— contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (702.607).
Malha fina
O contribuinte pode saber, ao realizar a consulta, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada malha fina do leão.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
*Com informações: Jornal O Sul
*Foto destaque: Agência Brasil