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Saiba o que é preciso levar para votar nas eleições deste domingo

  • Mateus Ferreira
  • 01/10/2022
Para votar nas eleições deste domingo (02), os eleitores precisam apresentar apenas um documento oficial com foto. Pode ser a carteira de identidade, a carteira de motorista, o passaporte, o certificado de reservista, a identidade funcional emitida por órgão de classe ou a carteira de trabalho. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), esses documentos podem ser apresentados mesmo que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, por outro lado, não valem como prova de identidade na hora de votar. Não há a obrigatoriedade de levar o título de eleitor. No entanto, é fundamental saber o local de votação, como zona e seção eleitoral. Por isso, ter o título em mãos é útil, mas essa informação pode ser facilmente consultada no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os eleitores também têm a opção de votar apresentando o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral onde é possível consultar e baixar o próprio título de eleitor, em versão digital, e acessar serviços como emissão de certidões de quitação eleitoral, consulta de local de votação e justificativa para a ausência. Se a pessoa já tiver feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto. Nesse caso, não é preciso nem apresentar um documento oficial com foto, pois o mesário poderá atestar a identificação no momento do voto. Caso a fotografia não apareça, é necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar. Vale lembrar que o TSE proibiu que os eleitores ingressem na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamentos similares. Então, mesmo que apresente documentação digital no celular, como o e-Título, após a confirmação da identidade, o aparelho ficará com o mesário enquanto o eleitor realiza a votação. Pelas regras vigentes, os mesários devem perguntar aos eleitores, antes de votar, se estão portando algum dos aparelhos em questão, que podem interferir no sigilo do voto. Se a resposta for afirmativa, o objeto deve ser entregue até a conclusão do processo de votação. Caso contrário, a mesa receptora deve impedir que a pessoa vote, registrar em ata os detalhes da situação e acionar a polícia e o juiz eleitoral. Os Tribunais Regionais Eleitorais têm autonomia para usar detectores de metal portáteis para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. *Informações: Jornal O Sul
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