A Prefeitura de Santa Maria prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Santa Maria (RefisSM) 2026. A medida foi aprovada pelo Legislativo na sessão plenária desta quinta-feira (25), por meio do Projeto de Lei 103.26/2026.
Com a decisão, o programa segue válido até 31 de agosto de 2026, mantendo as mesmas condições de renegociação de débitos municipais, como IPTU, ISSQN e taxas.
Alta procura motivou prorrogação
De acordo com o Executivo, a ampliação do prazo foi necessária devido ao aumento significativo na procura de contribuintes nos últimos dias. O volume de atendimentos exige mais tempo para análise dos pedidos e para a formalização das renegociações, tanto por parte dos cidadãos quanto da administração municipal.
O governo municipal destaca que a prorrogação não altera as condições já previstas e não traz prejuízo aos contribuintes que já aderiram ao programa.
Até o momento, o RefisSM 2026 já arrecadou cerca de R$ 3,7 milhões na modalidade à vista, além de um volume semelhante negociado a prazo.
Objetivo é facilitar regularização e reforçar arrecadação
O programa busca incentivar a regularização de débitos e fortalecer a economia local, permitindo que contribuintes quitem pendências ativas ou ajuizadas com o Município. Segundo a Prefeitura, os recursos recuperados são revertidos em investimentos em áreas como saúde e infraestrutura.
“O RefisSM é uma ferramenta de justiça fiscal que tem demonstrado excelente adesão. Oferecemos um caminho facilitado para que o cidadão regularize sua situação financeira, ao mesmo tempo em que fortalecemos o caixa do Município para viabilizar novos investimentos”, afirmou o secretário da Fazenda, Luís Henrique Schmidt Probst.
Condições do programa
O RefisSM 2026 contempla dívidas geradas até 31 de dezembro de 2025, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, em situação ativa ou ajuizada.
A adesão pode ser feita de forma 100% digital pelo site da Prefeitura, além de atendimento presencial e outros canais.
Formas de pagamento
- À vista (até 31/08/2026):
- 100% de anistia de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal;
- 50% de redução nos juros da taxa Selic (Simples Nacional).
- Parcelado em até 18 vezes:
- 50% de anistia de juros e multas;
- 25% de redução nos juros da Selic (Simples Nacional);
- Parcelas mensais com vencimento até o dia 10;
- Valor mínimo de R$ 100,06 para pessoa física e R$ 300,19 para pessoa jurídica.
O atraso de três parcelas, consecutivas ou intercaladas, pode resultar no cancelamento do benefício e na cobrança integral do saldo devedor.
Quem pode aderir
Podem ser incluídos débitos como autuações fiscais e dívidas ajuizadas, além de contratos de parcelamento. O programa não contempla alguns tipos de créditos específicos, como determinados débitos de ISSQN por substituição tributária e condenações judiciais em casos previstos em lei.
Atendimento
Os contribuintes podem buscar atendimento pelos canais da Dívida Ativa e da Procuradoria-Geral do Município, de forma presencial, por telefone, WhatsApp e e-mail, além de serviços digitais que incluem emissão de guias, simulação de descontos e agendamento.
Fonte e foto: Prefeitura de Santa Maria