Está em vigor a Lei Municipal 6531/2021, aprovada pela Câmara de Santa Maria no dia 16 de março e sancionada pelo prefeito Jorge Pozzobom em 1 de abril. De autoria da vereadora Luci Duartes – Tia da Moto (PDT), a lei determina prioridade na vacinação contra a Covid-19 para professores e funcionários da educação que se encontram em contato direto com alunos.
O Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria encaminhou nesta terça-feira (20) ofício ao prefeito municipal solicitando informações sobre o calendário da aplicação do imunizante onde se inclua o cumprimento da referida lei.
“O texto determina que as categorias sejam priorizadas após idosos e trabalhadores em saúde. Segundo o que vem sendo divulgado, a vacinação desses grupos está na reta final. Queremos entender onde o magistério entra neste planejamento”, explica a coordenadora de Comunicação e Formação Sindical, Celma Pietczak.
Por Paulo André Dutra / Assessoria de Imprensa do Sindicado dos Professores Municipais
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