Mesmo sem a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 aprovada em assembleia e protocolada no Ministério do Trabalho, Sindilojas e Sindicato dos Comerciários entraram em um acordo para a liberação do funcionamento do comércio com mão de obra contratada no próximo feriado, 7 de setembro.
Assim,
para abrir seu negócio na próxima terça-feira (7), o lojista deve observar as
regras da nova Convenção Coletiva de Trabalho, que em grande parte seguem as
mesmas da anterior, no que diz respeito à abertura das lojas aos feriados: o
funcionário que for escalado para trabalhar no feriado tem direito a R$ 80,00,
pago em folha subseqüente, e folga remunerada em um prazo máximo de trinta
dias. A loja também tem opção de pagar R$ 100,00 e não dispor de folga.
Mas para ter direito aos valores, o trabalhador precisa ser sindicalizado. Caso
contrário, ele tem direito a duas folgas, sem compensação em valores, conforme
determina a CLT.
Outras
regras devem ser observadas: os trabalhadores não podem ser escalados para dois
feriados consecutivos. Ou seja, se um funcionário trabalhou no último feriado,
ele não pode trabalhar no próximo, havendo assim rodízio na equipe. Por fim, a
lista com os nomes da equipe escalada deve ser protocolada junto ao sindicato
laboral e também ao Sindilojas.
Para
o caso deste feriado em específico, a lista pode ser protocolada na entidade
até a próxima segunda-feira (6), às 18h, ou pelo email [email protected]. O documento a
ser preenchido está disponível para download aqui.
“Toda
Convenção Coletiva de Trabalho precisa ser aprovada em assembleia pelos
representados, nos dois sindicatos. Sem tempo hábil de fazê-lo antes do
feriado, entramos num consenso para permitir que os lojistas possam abrir. Tudo
que pudermos fazer para garantir liberdade de funcionamento, faremos, sempre.
Ainda mais depois de tanto tempo impedidos de trabalhar, em função da
pandemia”, explica o presidente do Sindilojas Região Centro, Ademir José da
Costa.
Importante:
O acordo para abertura com mão de obra contratada é previsto pela CCT 2020/2021 e também será na CCT 2021/2022. E para fazer uso de tudo que consta na Convenção Coletiva da categoria, o lojista deve estar em dia com sua contribuição assistencial junto ao Sindilojas.
Informações e foto destaque: Sindilojas Santa Maria