A Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde desta terça-feira (8), o pedido de absolvição do oficial de cartório Paulo Odilon Xisto Filho, 39 anos, acusado pelo feminicídio da modelo gaúcha
Isadora Viana Costa, morta em maio de 2018, em
Santa Catarina. A decisão do Supremo, por maioria de votos, reitera o parecer do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que já havia negado a absolvição do réu antes do júri.
Natural de
Santa Maria, na
região central do RS, Isadora tinha 22 anos à época do crime. Ela foi morta no dia 8 de maio de 2018, em sua primeira visita ao apartamento do namorado, em Imbituba, no litoral catarinense. Paulo Odilon responde, em liberdade, por homicídio duplamente qualificado e
feminicídio.
Na sessão desta terça feira, o relator, ministro
Alexandre de Moraes, reiterou que os argumentos do TJ-SC para levar o acusado ao Tribunal de Júri foram bem expostos, tendo em vista que há um conjunto probatório suficiente. “Nesta fase, não se exige juízo de certeza da prática criminosa”, ponderou.
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso seguiram o mesmo entendimento do relator. O único a divergir foi o ministro Dias Toffoli, que votou para o reconhecimento da repercussão geral do caso, com o objetivo de discutir o argumento “na dúvida, em favor da sociedade” (
in dubio pro societate), um dos critérios usados para a pronúncia do acusado.
Para a advogada da família de Isadora e assistente da acusação, Daniela Felix, a decisão já era esperada. Ela estima que o júri deva acontecer em Imbituba, no primeiro semestre de 2023.
— Esse pedido foi negado sistematicamente em todos os graus de jurisdição. Todos recursos protelatórios pela defesa. Com certeza, esse júri deve acontecer. Eles contrataram peritos, mas a prova que fundamenta a denúncia é o laudo do IGP
(Instituto-Geral de Perícias) que demonstra indícios claros de feminicídio — disse a advogada.
Quatro anos e seis meses do crime
Todo dia 8 de cada mês, a família de Isadora publica uma homenagem a ela nas redes sociais, contando o tempo de falecimento. Nesta terça-feira, como nos meses anteriores,
um post no Facebook lembrou os quatro anos e seis meses da morte da jovem.
A
GZH, Rogério Froner Costa, pai de Isadora, disse que, embora a dor da perda seja imensa, a notícia da manutenção do júri trouxe conforto à família. Ele comenta que o seu objetivo é preservar a memória da filha e pede por justiça.
— Com isso, conseguimos resgatar um pouco de dignidade. A memória vai se acabando. Essa semana, o nosso cachorrinho, que dormia nos pés dela, morreu, com 16 anos. Tentamos fazer desse caso uma luta pelos direitos das mulheres. O nosso propósito de preservar a memória da Isadora está sendo alcançado — diz Rogério.
Defesa vai recorrer
Embora o laudo cadavérico oficial aponte que a morte de Isadora tenha ocorrido em razão de diversas lesões abdominais provocadas por múltiplos chutes, socos e joelhadas, a defesa nega. Em nota, o advogado do réu, Aury Lopes Jr, diz que “não houve feminicídio” e que ela faleceu “exclusivamente por conta de uma overdose de cocaína”.
O advogado apontou “graves falhas metodológicas” no exame de corpo de delito e disse que foram contratados os “mais respeitados peritos do país demostrando o erro da perícia oficial”. A defesa afirma que “seguirá recorrendo, para que a matéria seja levada ao plenário do STF e que finalmente seja reconhecida a inconstitucionalidade do ‘in dubio pro societate’ no momento da decisão de pronúncia, para que o acusado seja absolvido sumariamente”.
Leia a íntegra da nota do advogado de defesa
"A defesa de Paulo Odilon Xisto Filho, a cargo do Escritório Aury Lopes Jr Advogados, lamenta a decisão proferida pela maioria da 1ª Turma do STF, pois não analisou corretamente a matéria. É importante destacar que não existiu o crime de feminicídio, pois Paulo Odilon Xisto Filho jamais agrediu a vítima, que faleceu exclusivamente por conta de uma overdose de cocaína. Esse processo nasce a partir de uma sucessão de erros, a começar pelo exame de corpo de delito absolutamente errado e com graves falhas metodológicas, apontando para um cenário de agressão que jamais existiu. O perito sequer aguardou o retorno do laudo toxicológico, que posteriormente apontou a existência de uma altíssima quantidade de cocaína no sangue da vítima, em uma dose 10 vezes superior àquela necessária para causar a morte. A defesa trouxe pareceres elaborados pelos mais respeitados peritos do país demostrando o erro da perícia oficial e a inexistência de lesões decorrentes de agressões, tendo a morte sido causada por parada cardíaca fruto da ingestão de elevada quantidade de cocaína. Tanto o juiz de primeiro grau, como o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reconheceram a fragilidade da prova produzida pela acusação e invocaram expressamente o ‘principio’ in dubio pro societate para fundamentar a pronúncia, pois havia dúvida razoável acerca da materialidade. O objeto do recurso extraordinário apresentado no STF era, em síntese, a inconstitucionalidade do ‘in dubio pro societate’, na esteira de decisões já proferidas pelo próprio STF, em especial na 1ª Turma. O voto vencido, da lavra do eminente Min. Dias Toffoli, bem analisou a questão e identificou – até porque está expresso no acórdão recorrido – que efetivamente houve a invocação do referido princípio, e afetava a matéria ao plenário, por ser uma questão de repercussão geral e sobre a qual existe divergência entre as turmas. A defesa seguirá recorrendo, para que a matéria seja levada ao plenário do STF e que finalmente seja reconhecida a inconstitucionalidade do ‘in dubio pro societate’ no momento da decisão de pronúncia, para que o acusado seja absolvido sumariamente, pois está suficientemente comprovada a tese defensiva de que Paulo Odilon Xisto Filho não matou a vítima."
*Informações: GZH
Foto Destaque: Arquivo Pessoal (divulgação)