Após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a decisão publicada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), na tarde desta quarta-feira (14/12), autoriza a continuidade do processo de desestatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O desembargador Alexandre Mussoi Moreira reconsiderou a decisão proferida dia 9 de dezembro, acolhendo os argumentos do Estado, o que mantém a realização do leilão da estatal no dia 20 de dezembro.
Entre seus argumentos, a PGE destacou que em duas análises realizadas pelo órgão de controle externo, não houve constatação de qualquer irregularidade no processo de desestatização estruturado pelo Estado com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e que o processo já foi, inclusive, analisado pelo próprio Poder Judiciário por meio de outras ações judiciais.
Além disso, a Procuradoria esclareceu que o atraso no processo acabaria por prejudicar a companhia, o Estado e a própria população, salientando sobre a incapacidade de a Corsan atingir as metas do Novo Marco do Saneamento sob o controle estatal.
O desembargador destacou que a Lei Estadual 15.708/2021 autorizou o Poder Executivo a promover medidas de desestatização da Corsan e que não há constatação de qualquer irregularidade no processo. Além disso, considerou como relevantes as informações prestadas pelo Estado ao dizer que o risco de extinção dos contratos da companhia não se dá pela iminente desestatização, mas justamente pela não privatização da estatal.
A decisão retoma o processo de desestatização, com entrega de propostas até esta quinta-feira (15/12) e realização do leilão na terça-feira (20/12), na B3, em São Paulo.
Texto: Ascom PGE
Edição: Secom