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Tudo que você precisa saber sobre a declaração de Imposto de Renda

  • Joedison Dornelles
  • 20/02/2023
Mesmo que ocorra todos os anos, a realização e envio da declaração de Imposto de Renda (IR) é um processo que normalmente gera dúvidas nos contribuintes. Além disso, anualmente, novas pessoas precisam encarar o procedimento pela primeira vez, o que pode acarretar em mais questionamentos.  Abaixo, confira um guia completo com todas as informações necessárias para realizar a declaração de Imposto de Renda em 2023.  O Imposto de Renda existe no Brasil desde 1922. Este é um tributo recolhido anualmente pelo governo federal, cobrado de pessoas físicas e jurídicas levando em consideração os ganhos e gastos ocorridos no ano anterior à cobrança. A declaração de Imposto de Renda é enviada para a Receita Federal. A cobrança é uma forma do governo monitorar os gastos da população brasileira e fiscalizando principalmente eventuais sonegações de impostos dos contribuintes.  O valor do imposto cobrado varia de acordo com a renda declarada por cada contribuinte. São considerados para a declaração de imposto rendimentos tributáveis como salários, aluguéis, investimentos, prêmios de loteria e compra e venda de bens, incluindo imóveis e veículos.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Deverão fazer e enviar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2023:
  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR)
  • Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
  • Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022
  • Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores
  • Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50. 
  • Quem passou a morar no Brasil neste último ano.

Alíquotas do IRPF 2023

A alíquota é o percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado. Confira abaixo a base de cálculo do tributo a partir dos rendimentos mensais dos contribuintes: Base de Cálculo - Alíquota - Parcela a deduzir
  • De 0,00 até 1.903,98 - isento - R$ 0,00;
  • De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,50% - R$ 142,80;
  • De 2.826,66 até 3.751,05 - 15,00% - R$ 354,80;
  • De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,50% - R$ 636,13;
  • A partir de 4.664,68 - 27,50% - R$ 869,36;

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é cobrado somente de empresas, corporações e grupos empresarias. O tributo é calculado com base no lucro obtido por essas companhias no ano anterior à cobrança.  Sobre os contribuintes do IRPJ são aplicadas as alíquotas:
  • De 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, + 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil;
  • De 6% sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987, das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, das empresas de saneamento básico e das empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O MEI não precisa enviar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica à Receita Federal, mas deve encaminhar outro documento, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).  O documento também é popularmente conhecido como Declaração Anual de Faturamento, e serve para o micro empreendedor informar o seu faturamento bruto do ano anterior. A entrega da declaração deve ser efetivada até o último dia útil do mês de maio.  O manual completo disponibilizado pelo governo federal sobre a DASN-SIMEI pode ser acessado aqui, e o preenchimento e a entrega da declaração são realizados neste link

Isenção da declaração do Imposto de Renda em razão de doença

Pessoas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:
  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Como fazer a declaração de Imposto de Renda 2023

Pelo programa oficial da Receita Federal

A primeira forma é baixando e instalando o programa oficial da Receita Federal no seu computador. Pelo programa, é possível preencher e enviar a declaração. 

Site

A segunda maneira é preenchendo e enviando a declaração direto pelo site. Para acessar, é necessário ter uma conta com nível prata ou ouro de segurança no site gov.br.

Aplicativo

Também é possível preencher e enviar a declaração fazendo o download de aplicativo específico para celular ou tablet. 

Contador

Por fim, ainda é possível para os contribuintes realizarem a declaração de Imposto de Renda com o auxílio de um profissional da contabilidade. Este recurso vale tanto para empresas quanto para pessoas físicas.

Prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda

A Receita Federal informou que, a partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física será entre 15 de março e 31 de maio.  Até 2022, o prazo se encerrava em abril – houve exceção nas datas de entrega somente no período da pandemia de covid-19. 

Declaração retificadora de Imposto de Renda

A declaração retificadora de Imposto de Renda tem por objetivo corrigir eventuais erros cometidos pelo contribuinte na declaração original.  Também é possível realizar a declaração retificadora pelo programa oficial da Receita Federal, pelo site do órgão ou pelo aplicativo.  Dependendo da plataforma escolhida, será possível alterar diretamente os campos com informações incorretas, ou selecionar a opção "retificar declaração". 

Quando será a restituição do Imposto de Renda 2023

A restituição ocorre quando o contribuinte recebe de volta da Receita Federal eventuais valores que foram pagos a mais na declaração de Imposto de Renda. Essa devolução ocorre quando são verificados descontos que o cidadão deveria ter incluído na declaração original. Esses descontos incluem gastos com dependentes, educação e despesas médicas. Com os dependentes, o valor máximo de desconto é R$ 2.275,08 por cada.  Com educação, os descontos incluem gastos com ensino infantil, fundamental, médico, técnico e superior, podendo chegar a R$ 3.561,50 por dependente. Já com as despesas médicas, podem ser incluídos gastos com exames, consultas, procedimentos e demais serviços, e não há limite nos gastos. 

Quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda?

  • Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha um filho ou filha, ou viva junto há cinco anos ou mais
  • Todos os filhos ou enteados de até 21 anos, os de até 24 anos se ainda estiverem em um curso superior ou escola técnica de segundo grau, e de qualquer idade quando incapacitado de forma física ou mental para trabalhar
  • Pais, avós e bisavós que tiverem auferido rendimentos tributáveis, ou não, até o limite de isenção
  • Irmãos, netos ou bisnetos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. Os critérios então são os mesmos que se aplicam a filhos e enteados;
  • Tutelados e curatelados incapazes, quando o contribuinte é o tutor ou curador.

Documentos necessários para fazer a declaração de Imposto de Renda

Os primeiros documentos que o contribuinte precisa ter em mãos para fazer a declaração são os de identificação pessoal:
  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor)
  • Comprovante de endereço
  • Comprovante de atividade profissional
  • Comprovante de dados bancários
  • Documento de identificação dos dependentes, quando houver.
O contribuinte também precisará de seus comprovantes de renda:
  • Comprovante de rendimentos do empregador (salário)
  • Comprovante de rendimentos de distribuição de lucros
  • Comprovante de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras
  • Comprovantes de aluguéis
  • Comprovantes de outras rendas eventuais, como pensão alimentícia, doações, herança, aposentadoria
  • Comprovantes de compra e venda de bens.
Para os eventuais descontos na declaração, também é importante reunir:
  • Recibos de serviços médicos
  • Recibos de despesas com educação.

Correção da tabela do Imposto de Renda

presidente Lula confirmou que a faixa de isenção do Imposto de Renda vai subir para R$ 2.640, o que corresponderá a dois salários mínimos. A medida será válida a partir de 2024. Ainda segundo o presidente, haverá nos próximos anos elevação gradativa para R$ 5 mil na isenção, o que foi uma promessa de campanha de Lula em 2022. A última vez em que houve atualização da tabela do Imposto de Renda foi em 2015. À época, o salário mínimo era de R$ 788, e pagava imposto quem ganhava acima de 2,4 mínimos.  Em janeiro de 2023, um cálculo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) apontou que a defasagem acumulada na tabela do IR é de 147,87%, levando em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), inflação oficial do país, acumulado de 1996 a dezembro de 2022.

O que é a malha fina da Receita Federal?

Quando a sua declaração de Imposto de Renda cai na malha fina, significa que o documento apresentou alguma inconsistência. As discrepâncias podem ser rendimentos tributáveis incompatíveis, alguma suspeita de fraude gerada, ou mesmo algum dado preenchido de forma incorreta. Nesse caso, após análise detalhada, a Receita Federal fará uma notificação oficial, solicitando o que deverá ser feito. Assim, o contribuinte deverá fazer uma declaração retificadora. Caso não seja feito nada após a notificação da Receita, será cobrada multa de 75% do valor do imposto.  Também é possível cair na malha fina sem que haja qualquer erro na declaração. Se isso ocorrer, o contribuinte deverá apresentar novamente os documentos solicitados pela Receita para comprovar o que foi anteriormente declarado. 

Alerta de golpe

A Receita Federal vem alertando sobre um novo golpe envolvendo o órgão. Cidadãos têm recebido falsos e-mails em nome da autarquia sobre supostas divergências no Imposto de Renda (IRPF). Junto das mensagens, uma suposta multa é enviada. A Receita orienta que os contribuintes não abram ou respondam tais mensagens. É possível verificar a autenticidade de comunicações vindas do órgão por meio do portal e-CAC. Nesta página, com seu respectivo nome de usuário e senha, o cidadão consegue verificar se há alguma pendência no CPF. Por meio dos e-mails falsos, as quadrilhas especializadas em crimes cibernéticos podem obter informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que colocam informações pessoais em risco. O que fazer ao receber um e-mail suspeito endereçado pela Receita Federal:
  • Não abrir arquivos anexados, pois muitas vezes são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário
  • Não acionar os links para endereços da internet ou mensagens como "clique aqui"
  • Excluir imediatamente a mensagem que fala sobre as supostas divergências relacionadas à declaração de Imposto de Renda.
Fonte: GZH
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