Na sessão Plenária Extraordinária desta terça-feira (06) foi aprovado um projeto de lei Lei Substitutivo nº 4/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 9397/2022, de autoria do vereador Getúlio Jorge de Vargas (PR), que "Altera a Lei Complementar no 92/2012 que dispõe sobre o Código de Posturas para garantir o sossego público e proibir, no horário compreendido entre à 00h e às 07h, em todos os dias da semana, o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos de Santa Maria.
A proposta foi aprovada por 13 votos a sete em meio a debate entre os parlamentares e manifestação nas galerias, e entra em vigor após ser sancionada pelo Prefeito Jorge Pozzobom (PSDB), ou se silenciada pelo executivo, promulgada pelo Presidente da Câmara de Vereadores Valdir Oliveira (PT).
A medida busca inicialmente advertir pessoas que estejam ingerindo bebida alcoólica em via pública, e somente após 180 dias da sanção, aplicabilidade de multa, conforme o Código de Posturas do Município.
O projeto intitulado "Lei de Garantia do Sossego Público", busca atender o anseio de moradores que sofrem com aglomerações motivadas pela bebida alcoólica em frente suas residências, e devolver a liberdade aos munícipes. A medida não é válida em eventos autorizados e organizados pelo poder público, como o Carnaval, Festa dos Bixos, e no entorno de bares, lanchonetes e restaurantes, desde que, o consumo seja realizado nas dependências dos estabelecimentos.
Votaram pela aprovação do Projeto de Lei: Getúlio de Vargas (PR), Alexandre Vargas (PR), Tony Oliveira (PODEMOS), Coronel Vargas (PP), Werner Rempel (PCdoB), Admar Pozzobom (PSDB), Givago Ribeiro (PSDB), Manuel Badke (União), Luci Duartes (PDT), Juliano Soares (PSDB), Adelar Vargas (MDB), Anita Costa (MDB), Danclar Rossato (PSB).
Votaram contra: Pablo Pacheco (PP), Roberta Leitão (PP), Marina Callegaro (PT), Hellen Cabral (PT), Paulo Ricardo (PSB), Rudys Rodrigues (MDB), Valdir Oliveira (PT).
Vereadores contrários argumentaram que o "PL" será ineficiente e não terá efeito prático na cidade, haja vista que a fiscalização não é suficiente para suprir as demandas existentes como assaltos, furtos e outros crimes contra a vida, assim como a venda de bebidas alcoólicas para adolescentes, consumo de drogas, direção perigosa de quem sai dos locais de consumo ora no projeto permitido e perturbação por parte de condutores com veículos rebaixados, com equipamentos de som, canos de escape barulhentos e outros.
Medianeira 102.7 FM - A Gigante do Rádio